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Jurisprudência que cita Ferias Individuais

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155040402

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FÉRIAS - CONCESSÃO ANTECIPADA - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - A concessão de férias no final do período aquisitivo não configura qualquer irregularidade, na medida em que não gera qualquer prejuízo ao empregado, tampouco frustra a finalidade do instituto das férias. Aplicação analógica do art. 140 da CLT .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040402

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    RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONCESSÃO ANTECIPADA. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Segundo o art. 137 da CLT , a concessão das férias após o período de doze meses da aquisição do direito pelo empregado sujeita o empregador ao pagamento da remuneração em dobro. Sabe-se que as normas punitivas devem ser interpretadas restritivamente e o dispositivo celetista é expresso ao impor a penalidade do pagamento das férias em dobro apenas na hipótese de concessão das férias após o período concessivo. Desse modo, não há previsão legal para o pagamento em dobro de férias antecipadas. Não obstante, o ordenamento jurídico possibilita a antecipação das férias, na hipótese de férias coletivas, conforme art. 140 da CLT . Não se trata, portanto, de uma conduta totalmente rechaçada pelos princípios e regras que norteiam o sistema jurídico trabalhista. No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida, inclusive a partir das próprias alegações do reclamante, que apenas parte das férias era antecipada e concedida durante período aquisitivo. Observa-se, também, que o reclamante gozou férias anualmente e que a concessão parcial antecipada se dava ao final do período aquisitivo. Com efeito, conclui-se que foi atingida a finalidade do instituto. Considerando os fundamentos jurídicos expostos, bem como a ausência de prejuízo ao empregado, não há falar em pagamento em dobro das férias. Recurso de revista conhecido e não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01004303004 XXXXX-10.2010.5.03.0043

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FÉRIAS INDIVIDUAIS. CONCESSÃO ANTES DO PERÍODO AQUISITIVO. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. PAGAMENTO EM DOBRO. Antecipando o empregador o interstício de gozo das férias, antes mesmo de se completar o lapso aquisitivo, como forma de manter o empregado afastado do trabalho, em virtude de desavenças com a administração anterior, para a qual a obreira laborava, resta frustrada a natureza finalística do instituto, sendo devido o pagamento dobrado do período respectivo, a teor dos arts. 137 c/c 130 da CLT e OJ 386 da SDI-I do TST, aplicáveis por analogia.

Doutrina que cita Ferias Individuais

  • Capa

    Direito Emergencial do Trabalho

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Cesar Zucatti Pritsch e Rodrigo Trindade de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Rotinas trabalhistas

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Alessandra Souza Costa, Henry Carlos Fernandes Antunes, Milisa Cristine da Silva e Vanessa Miranda de Mello Pereira

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de direito do trabalho aplicado: jornadas e pausas

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam Ferias Individuais

  • Senado debate férias individuais e coletivas

    A Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) debate, nesta quarta-feira, a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que estabelece férias indivis e coletivas para magistrados e membros do

  • Senado debate férias individuais e coletivas para magistrados

    Em debate na Comisssão de Constituição e Justiça (CCJ), em 12 de maio, a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que estabelece férias individuais e coletivas para magistrados e membros do Ministério... A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) debate, nesta quarta-feira, a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/09) que estabelece férias indivis e coletivas para magistrados e membros do

  • TRF-1ª obedece à Constituição e mantém férias individuais

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter as férias individuais dos desembargadores... Decretou férias coletivas entre 2 e 31 de janeiro. O TJ de Pernambuco restabeleceu as férias coletivas no período de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho... A decisão atende ao disposto na Emenda Constitucional 45 /04, que vedou as férias coletivas no Judiciário

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