19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-10.2010.5.03.0043 XXXXX-10.2010.5.03.0043
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Relator
Anemar Pereira Amaral
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Ementa
FÉRIAS INDIVIDUAIS. CONCESSÃO ANTES DO PERÍODO AQUISITIVO. DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO. PAGAMENTO EM DOBRO.
Antecipando o empregador o interstício de gozo das férias, antes mesmo de se completar o lapso aquisitivo, como forma de manter o empregado afastado do trabalho, em virtude de desavenças com a administração anterior, para a qual a obreira laborava, resta frustrada a natureza finalística do instituto, sendo devido o pagamento dobrado do período respectivo, a teor dos arts. 137 c/c 130 da CLT e OJ 386 da SDI-I do TST, aplicáveis por analogia.