Rio de Janeiro: Forense, 1993. v. IX. BARROS, Hamilton de Moraes e. Comentários ao Código de Processo Civil . 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, t. XI. BARROS, Suzana de Toledo... Rio de Janeiro: Forense, 2008. v. I; 11. ed., 2002. BARBI, Celso Agrícola. Do mandado de segurança. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008; 7. ed., 1993; 9. ed., 2000 . BARBI, Celso Agrícola... O direito de defesa no inquérito policial, Revista Forense comemorativa – 100 anos (Direito processual penal), JARDIM, Afrânio Silva (Coord.)
(periódico) (Forense) AG – Amtsgericht (Tribunal local) Ag – agravo de instrumento AGBG – Gesetz zur Regelung des Rechts der allgemeinen Geschäftsbedingungen (Lei alemã sobre as Cláusulas Contratuais... inconstitucionalidade interventiva ADIO – ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão ADPF – arguição de descumprimento de preceito fundamental ADV – Advocacia Dinâmica AF – Atualidades Forenses... Digesto delle discipline penalistiche (UTET) (4.ª ed. do Digesto Italiano) (seção de Direito Penal) (obra coletiva) (citação: autor, verbete, volume, página) Dig.Proc. – Digesto de Processo, 5 vs., Forense
1.1. Evolução histórica e a função do constitucionalismo Todo estudo de direito constitucional precisa situar o aspecto histórico do constitucionalismo. O direito constitucional não surgiu no século XX, apesar de ter se consolidado nele. Ele deita suas raízes na própria Idade Média, quando pensamos no constitucionalismo inglês, por exemplo. Sendo assim, para se compreender a relação do constitucionalismo com a perspectiva histórica, é preciso ter em mente que o constitucionalismo não se trata de um modelo inventado por um grupo de juristas, mas sim o resultado de muitos séculos de ensaios e de erros. 1 Na realidade, é possível afirmar-se que o constitucionalismo se desenvolveu por séculos, tendo como mote principal coibir os excessos do Poder Público. O que não se deve confundir são as Constituições contemporâneas, estruturantes do Poder Público e reguladoras da sociedade, ou seja, as Constituições normativas, essas são fruto do século XX, em sua maior parte, desenvolvidas pós-2ª Guerra
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