Recesso forense 2023
Qual o período do recesso forense para 2023 e quais prazos estão suspensos?
O recesso judiciário, também conhecido como recesso forense, foi instituído inicialmente no seculo passado e abrangia a Justiça Federal, contando com um calendário de feriados e incluindo nele as festividades de final de ano.
"Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto e 1º e 2 de novembro.
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro."
Quanto a Justiça Estadual, nos voltamos à resolução 244/16, do CNJ, na qual estabelece que os Tribunais de Justiça igualmente poderão suspender o expediente forense, desta forma considerado o recesso judiciário, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Para casos urgentes, novos ou em curso por meio de sistema de plantão, o atendimento se mantém durante o período de recesso.
Suspensão dos prazos
Conforme determina o CPC/15, os prazos restam suspensos no período entre 20 de dezembro a 20 de janeiro:
"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
O que quer dizer que, durante o período de 20/12 a 20/1 não se realizarão audiências, sessões de julgamento.
20/12 a 6/1 - suspensão do expediente forense e dos prazos;
7/1 a 20/1 - suspensão dos prazos, audiências e sessões; expediente forense em atendimento normal.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um (a) advogado (a).
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