DANOS MORAIS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE TRABALHO. FALTA DE HIGIDEZ DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A higidez do meio ambiente de trabalho é princípio de índole constitucional, tutelado imediatamente no art. 200 , VIII , e, mediatamente, no art. 225 , caput, ambos da Constituição do Brasil , e, ainda, que, nos termos do art. 7º , XXII , também da Lei Maior , a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. 2. A prestação de serviços deve ocorrer em local adequado e conservado, em condições próprias para exercício das atividades, pois tal constitui obrigação acessória do empregador decorrente da relação de trabalho. 3. Nessa linha, o empregador é obrigado a assegurar a higidez e salubridade do ambiente de trabalho, de modo que não pode disponibilizar ao empregado estrutura e condições precárias de labor -- como ocorre no caso --, situação que atenta contra a dignidade do trabalhador (art. 1º , III , CF ). Indenização por danos morais devida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DUPLICATA SEM HIGIDEZ. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. ART. 373 , II , DO CPC . RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Cinge-se a questão recursal quanto à análise dos requisitos necessários à configuração da responsabilidade civil, no caso de protesto indevido de duplicatas sem higidez. 2. A pessoa jurídica é titular de honra objetiva e, de acordo com a Súmula 227 do STJ, pode sofrer dano moral e obter a devida reparação desde que atenda aos requisitos do art. 186 e 927 do Código Civil . 3. O protesto indevido configura dano moral na modalidade in re ipsa, sendo, deste modo, presumido o abalo indenizável. Precedentes. 4. No caso de endosso, poderá o endossatário/cedente responder pela cobrança ou protesto indevido e pela consequente inscrição do nome da parte nos cadastros de inadimplentes. Sendo a duplicata um título de crédito causal, deve estar acompanhada da nota fiscal e do comprovante de entrega das mercadorias para que seja considerada válida. Portanto, a parte mandatária/cedente deve verificar a regularidade/validade/higidez da duplicata, sobretudo, antes de apresentá-la a cobrança ou protesto, caso contrário, recaindo em ilicitude. 5. Por outro lado, os Apelantes não trouxeram aos autos elementos tendentes a demonstrar que a dívida consubstanciada dos protestos seria hígida. Pelo contrário, é incontroverso nos autos que os títulos protestados não detinham higidez, tendo sido levados a protesto sem as cautelas exigidas, atraindo suas responsabilidades. 6. Cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, na forma do art. 373 , II , do CPC , não tendo as Apelantes se desincumbido de seu ônus. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer dos presentes recursos e negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador / Relator
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO DO ESTADO DE HIGIDEZ DO SEGURADO. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Incidência do princípio da prevenção do estado de higidez do segurado para conceder o benefício como mecanismo de prevenção do risco, porquanto demonstrado que a continuidade do trabalho poderá incapacitar definitivamente o trabalhador, aumentando o ônus para a própria Seguridade Social. 4. Apelação provida.
No contexto de insegurança jurídica frequentemente instalada no que diz respeito ao licenciamento, sempre surgem dúvidas sobre a legalidade, procedimento, higidez, validade e mesmo o tempo necessário para
Unidades de Conservação afetadas) deverá resultar em maior agilidade nas respostas desses órgãos, tudo servindo para diminuir o tempo necessário para a aprovação ou rejeição das licenças, sem prejuízo da higidez
Sumário: 4.1. Tipos de licenças ambientais no projeto de lei geral do licenciamento ambiental 4.2. Tipos de licenças ambientais 4.3. Definição da competência 4.4. Prazos para o licenciamento e sua validade 4.5. Prazos para a anuência dos interessados 4.6. Prorrogação ou renovação das licenças O Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental – o PL n. 2.159/21, mesmo antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados, vinha sendo alvo de críticas por estabelecer alterações em alguns procedimentos anteriormente adotados, o que é compreensível, pois mudanças geralmente causam temor, segundo Werber: “Tudo está em permanente evolução. Mas chega um momento em que a mudança subitamente se torna mais rápida, mais brusca e mais espetacular. A vontade de permanecer no mundo antigo é tranquilizadora. O temor de avançar é natural. ” 1 O licenciamento ambiental foi introduzido no cenário jurídico brasileiro há quarenta anos, pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que criou a Política Nacional do
Não obstante, o que releva consignar é que a citação na ação executiva, seja a responsabilidade executiva secundária de caráter solidário ou subsidiário, se reveste de evidente essencialidade à higidez
relação privada que une os sujeitos ativo e passivo da deman da), passou a ter valor fundamental a emersão da vontade da lei como fator conducente, além da neutralização do conflito inter partes , à higidez
6.2.2.1 A perfeição da manifestação de vontade e os requisitos em relação aos sujeitos: a capacidade negocial dos associados e a higidez na manifestação da vontade Conforme esclarecido anteriormente, não
Diários Oficiais • 31/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Recurso Inominado XXXXX-14.2022.8.09.0051, Rel... HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. SENTENÇA REFORMADA.” (TJGO, Recurso Inominado XXXXX-74.2021.8.09.0111, Rel... conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez
Diários Oficiais • 12/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás
higidez da contratação, tais como os eventualmente apresentados pelo locatário no ato da celebração do contrato (RG, CNH, comprovante de endereço e de rendimentos); c) comprovar a higidez da procuração... a) comprovar a higidez da procuração outorgada por ADEGUIMAR NUNES SILVA E ALMEIDA , em favor a imobiliária, com juntada de documentos pessoais do outorgante; b) juntar documentos aptos à comprovação da
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