TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX41025189004 MG
EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL DE POSSE DOS RECORRENTES ARROLADO EM INVENTÁRIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA REALIZADO POR QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO. VENDA A NON DOMINO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. - Sem a comprovação de que o imóvel foi previamente adquirido - nos termos do art. 1.245 do Código Civil - pelo promitente vendedor do contrato particular de promessa de compra e venda em que figuram os embargantes como promissários comprador, não há como acolher a pretensão dos embargantes de retirar o imóvel dos bens arrolados no inventário do de cujos que formalmente era o proprietário do bem - Hipótese em que os apelantes devem veicular, em ação própria, o ressarcimento dos valores aparentemente por eles despendidos ou, se for a hipótese e houver o preenchimento dos requisitos, a prescrição aquisitiva, de forma que na via dos embargos de terceiro não há tutela para o direito invocado .