TJ-DF - : XXXXX XXXXX-93.2015.8.07.0006
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. HERDEIRO QUE PRETENDE INVESTIR-SE NA POSSE DE IMÓVEL DEIXADO PELO DE CUJUS. IMÓVEL ARROLADO EM INVENTÁRIO. UNIVERSALIDADE DE BENS. 1. Apelação interposta contra sentença quejulgou improcedente ação de imissão de posse ajuizada sobre bem objeto de inventário e em posse de co-proprietário. 2. Destarte, "Sendo a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm partes ideais, não individualizadas em face de determinados bens. Por isso é considerada, até a partilha, como um todo unitário. A lei equipara a situação dos herdeiros à do condômino." (Mauro Antonini). 3. Apesar do recorrente, na qualidade de herdeiro e inventariante, possuir o domínio e a posse sobre o imóvel em questão, ele as exerce em condomínio com os demais co-proprietários, inclusive com o apelado. 2.1. Logo, até a partilha, necessariamente há um condomínio entre os herdeiros, de sorte que não pode o imóvel, objeto de inventário já aberto, ser alvo de imissão de posse, pois ainda não há partilha homologada, que conceda a titularidade de bens determinados aos herdeiros (art. 1791 , parágrafo único , do CC). 2.2. Somente ao juízo universal do inventário cabe definir a partilha dos bens que formam o conjunto pro indiviso. 4. Considerando que o imóvel não pertence com exclusividade ao autor do processo e nem ao réu, mas sim ao universo dos herdeiros, não há como conceder àquele a pretendida imissão de posse, tendo em vista que o apelado exerce o direito de posse e propriedade, inclusive uso e gozo, que lhe cabe como co-proprietário do bem (art. 1314 do CC ). 5. Apelação improvida.