TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04774251001 MG
EMENTA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA DE CONTAGEM (FAMUC) - PROGRESSÃO SALARIAL - LEI MUNICIPAL Nº 2.102 /90 - NOVO REGRAMENTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2011 - ENQUADRAMENTO DIRETO - IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NO REGIME ANTERIOR - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. Os servidores da extinta FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem foram automática e diretamente enquadrados no novo regime jurídico estabelecido pela LC nº 104/2011, não lhes sendo aplicado o antigo regramento da Lei nº 2.102/1990, de forma que a eles aplicam-se as regras referentes à progressão salarial estabelecida na nova legislação, no percentual de 1,408%.