TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. ISENÇÃO. Tratando-se de cumprimento de sentença instaurado para cobrança de honorários sucumbenciais, os procuradores estão isentos do pagamento de custas. Inteligência dos art. 6º, parágrafo único, da Lei 15.016/2017 c/c art. 85 , § 14 , do CPC . DADO PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. ( Agravo de Instrumento Nº 70078606597, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 06/08/2018).