26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-16.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Mylene Maria Michel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA ALIMENTAR. ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA (CUSTAS).
Tratando-se de cumprimento de sentença instaurado para cobrança de honorários sucumbenciais, os advogados estão isentos do pagamento de custas, por força do art. 6º, parágrafo único, da Lei 15.016/2017 c/c art. 85, § 14, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.