TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100003 DF
SENTENÇA. LIMITES DO PEDIDO. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". O magistrado, ao julgar a lide, está subordinado ao princípio da congruência. Assim, deve decidi-la nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC . O descompasso entre o pedido inicial e provimento judicial pode ocasionar julgamento "ultra petita", além do que foi requerido; "citra petita", aquém do que foi requerido; ou "extra petita", diverso do que foi requerido. Por isso, o juiz deve se limitar a decidir com base em pedido formulado na petição inicial, sobre o qual a defesa se manifestou na contestação.