Limite do Pedido em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100003 DF

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    SENTENÇA. LIMITES DO PEDIDO. JULGAMENTO "ULTRA PETITA". O magistrado, ao julgar a lide, está subordinado ao princípio da congruência. Assim, deve decidi-la nos limites em que foi proposta, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC . O descompasso entre o pedido inicial e provimento judicial pode ocasionar julgamento "ultra petita", além do que foi requerido; "citra petita", aquém do que foi requerido; ou "extra petita", diverso do que foi requerido. Por isso, o juiz deve se limitar a decidir com base em pedido formulado na petição inicial, sobre o qual a defesa se manifestou na contestação.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DESVIO DE FUNÇÃO. QUESTÃO ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PETIÇÃO INICIAL APTA. PEDIDO DETERMINADO. SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. NULIDADE. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Consoante entendimento desta Corte, considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. 3. O acórdão recorrido, em sede de apelação, incorreu em julgamento extra petita ao reconhecer à autora pedido diverso do que foi pleiteado na inicial e reconhecido na sentença. Precedente: AgInt no REsp XXXXX/RS , Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 28/4/2021. 4. Agravo interno não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020314 SP

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    PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. Em que pesem os princípios informadores da simplicidade e da informalidade, que regem o processo do trabalho, o fato é que a ausência de pedido específico, na hipótese dos autos, fere o Princípio do Devido Processo Legal e seus consectários Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º , LIV e LV , CF/1988 ). O princípio da adstrição da sentença ao pedido estabelece que o Juiz deve decidir a lide nos limites pleiteados na inicial, conforme consagrado nos artigos 141 e 492 do CPC , sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita da pretensão autoral. Recurso provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010060 RJ

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    PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PLEITEADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Os limites da lide são impostos com a causa de pedir e pedido, assim, no presente caso o autor apresentou pedidos líquidos, motivo pelo qual a liquidação de sentença deverá observar tais limites, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita e violar os artigos 141 e 492 do CPC/2015 .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO COM VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELO ART. 275 , I , DO CPC/73 . INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, processada a ação de cobrança pelo rito sumário, para recebimento da quantia de R$ 20.950,99, referente a pagamento de serviços prestados na importação de guindaste, a defesa apresentou pedido contraposto de indenização, no valor de R$ 849.420,52, sob o fundamento de imprestabilidade dos serviços prestados pela autora, que ocasionou o perdimento do bem na via administrativa. 2. O pedido contraposto supera o limite de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo ( CPC/73 , art. 275 , I ), ampliando a lide e acrescentando complexidade à ação, revelando-se, portanto, incabível na espécie. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020241 SP

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    JULGAMENTO "EXTRA PETITA". NULIDADE. Situação em que a r. sentença é "extra petita", pois extrapolou os limites da lide. O juiz deve julgar o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte (art. 141 do CPC ). Também há violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , incisos LIV e LV , da CRFB/88 ), pois a sentença não está congruente com os limites da causa de pedir, violando a norma do art. 492 do CPC . O princípio da simplicidade do processo do trabalho não autoriza que o magistrado aprecie outra lide, violando os limites da causa de pedir.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020472

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO I . Controverte-se sobre a limitação da condenação aos valores apresentados pela parte Autora na petição inicial. II. No caso em tela, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada para limitar a condenação aos valores indicados na petição inicial. III. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, na hipótese em que existe pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015 . IV. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60023428001 Sabará

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO CONTRAPOSTO - PRETENSÃO NÃO RELACIONADA COM PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - INADEQUAÇÃO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Dado o caráter dúplice das ações possessórias, admite-se que o réu, alegando que foi ofendido em sua posse, faça pedido contraposto na contestação para demandar proteção possessória e indenização por danos causados por turbação ou esbulho cometido pelo autor ( CPC/15 , art. 556 ). Afigura-se inadequado, na contestação da ação de reintegração de posse, o pedido de indenização por danos materiais e morais fundado em responsabilidade civil, impondo-se a reforma parcial da sentença para decotar a decisão de mérito acerca de pedido contraposto diverso daqueles legalmente previstos. Preliminar de nulidade suscitada de ofício. Recurso prejudicado.

  • TST - : Ag XXXXX20195090657

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PEDIDOS LÍQUIDOS E CERTOS. INDICAÇÃO DOS VALORES POR ESTIMATIVA. INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGOS 840 , § 1º , DA CLT E 12, § 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. Discute-se, no caso, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, diante da formulação de pedidos líquidos e certos, à luz do artigo 840 , § 1º , da CLT . A reclamação trabalhista ajuizada em 26/3/2019 está sujeita à nova redação do referido dispositivo, alterado pela Lei nº 13.467 /2017, quanto à exigência de que o pedido deve ser líquido, certo e determinado. Esclarece-se, contudo, que, nos termos da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, o artigo 12, § 1º, que regulamentou a aplicabilidade da Lei nº 13.467 /2017, a pretensão formulada na petição inicial equivale a uma estimativa do pedido. Em consequência, no caso dos autos, a indicação de pedidos líquidos e certo pelo autor não tem o condão de limitar a condenação, tendo em vista que correspondem a uma estimativa da demanda, principalmente porque expressamente asseverou tratar-se apenas de valores mínimos e ter requerido a correta apuração por meio de liquidação de sentença. Precedentes. Agravo desprovido.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20068110046 MT

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUTORES SUCUMBENTES – PRELIMINAR – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL – PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA – ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL ATRELADA À LEGITIMIDADE – CONDIÇÃO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO – ASSISTENTE QUE ATUA CONTRA A POSSE DO ASSISTIDO – AUSÊNCIA DE POSSE DA ASSISTENTE A JUSTIFICAR SUA PERMANÊNCIA DO FEITO – EXCLUSÃO – NECESSIDADE – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO EM MULTA, PERDAS E DANOS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – ART. 18 DO CPC/1973 , VIGENTE À ÉPOCA – POSSE DA AUTORA – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973 NÃO COMPROVADOS – HONORÁRIOS – OBSERVÂNCIA À REGRA DO ART. 26 , § 1º , DO CPC/1973 – VÁRIOS AUTORES QUE DESISTIRAM DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL – DESISTÊNCIA PARCIAL – RESPONSABILIDADE DOS DESISTENTES SOBRE AS DESPESAS E OS HONORÁRIOS – RECURSO DA AGROPECUÁRIA CONDOR LTDA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO – RECURSO DE ALMIR CARNEIRO PEREIRA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA AGROPECUÁRIA MASUTTI LTDA PROVIDO EM PARTE. 1 - Nos termos do art. 267 , § 3º , do CPC/1973 , a matéria atinente ao reconhecimento da parte como assistente litisconsorcial não se sujeita à preclusão ou à coisa julgada, pois se trata de legitimidade. Assim, como condição da ação, é matéria de ordem pública. 2- “Quem for parte legítima para figurar em um dos polos da relação processual e não tiver integrado a relação desde o seu início, poderá intervir na condição de assistente litisconsorcial” (DIDIER JUNIOR, Fredie. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil / Teresa Arruda Alvim Wambier. Fredie Didier Junior...[et. al] – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015, página 409). 3- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que se coaduna com o espírito da intervenção de terceiro, “a assistência litisconsorcial tem o desiderato de assegurar o resultado favorável para o assistido” ( AgRg no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/03/2006, DJ 25/05/2006, p. 159). 4- Atos praticados pelo assistente litisconsorcial que vão contra o assistido, no que se refere ao próprio direito material, desqualificam o assistente para continuar no feito. 5- A assistência litisconsorcial não é aplicada por situação hipotética, mas efetivamente comprovada, em que se observa que o dito terceiro tem interesse e relação com as partes e ao direito em discussão. Não se verificando a comprovação da posse pela assistente litisconsorcial, direito em discussão, não há motivos para mantê-la no polo passivo. 6- Deve ser indeferido o pleito de assistência litisconsorcial quando falta interesse e legitimidade para parte intervir no processo, devendo seu recurso não ser conhecido. 7- “A expressão ‘de ofício’ foi introduzida pela Lei 8.952 , de 13.12.1994, que tornou incontroversa a desnecessidade de pedido para a imposição de sanção ao litigante de má-fé e acabou com as divergências anteriormente existentes em torno do assunto” ( Código de Processo Civil e legislação processual em vigor / Theotônio Negrão [et. al]– 46 ed. rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014, página 142). 8- Demonstrado que a então assistente litisconsorcial alterou a verdade dos fatos e se utilizou do processo para alcançar objetivo ilícito, com o intuito de retirar o próprio assistido da posse do imóvel, deve-lhe ser imputadas as penas por litigância de má-fé, quais sejam o pagamento de multa, ressarcimento de perdas e danos, condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 do CPC/1973 9- “No manejo da ação de reintegração de posse, os pressupostos necessários estão previstos no art. 927 e seus incisos, do CPC/73 , hoje 561 e seus incisos, sendo que para o sucesso da ação, imperiosa a comprovação pelo requerente do exercício da posse sobre o imóvel e a ocorrência do esbulho pela parte adversa. Não sendo comprovada nos autos a posse exercida pelo autor da demanda e o alegado esbulho possessório, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial. Sentença mantida.” (Ap 17864/2018, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 09/05/2018, Publicado no DJE 08/06/2018). 10- “Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, as despesas e honorários serão fixados em proporção. O caso será, pois, de cisão do julgamento (art. 356). Portanto, quando houver a homologação de desistência parcial (art. 485, III) ou quando houver renúncia parcial (art. 356 c/c art. 487, III, c) serão devidos honorários advocatícios ao advogado do réu na proporção da pretensão da qual se desistiu ou se renunciou” (DIDIER JUNIOR, Fredie. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil / Teresa Arruda Alvim Wambier. Fredie Didier Junior...[et. al] – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015, página 344-destaquei).

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