Medida Cautelar Confirmada em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Medida Cautelar Confirmada

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA . MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA. TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR. CARÁTER EMINENTEMENTE PENAL (ART. 22 , I , II E III , DA LEI N. 11.340 /06). RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE IR E VIR DO SUPOSTO AGRESSOR. PROTEÇÃO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA AO RENITENTE. APLICAÇÃO DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL À MATÉRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E DOS EFEITOS DA REVELIA EM CASO DE OMISSÃO. 1. Cinge-se a controvérsia à definição da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha . No caso, o magistrado de piso, após decretar a aplicação das medidas de proibição de contato com a ofendida e de proibição de aproximação, determinou a citação do requerido para apresentar contestação no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Irresignado, o Ministério Público manejou correição parcial e, da decisão que a desproveu, interpôs o presente apelo nobre. 2. As medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela provisória cautelar, visto que são concedidas em caráter não definitivo, a título precário, e em sede de cognição sumária. Ademais, visam proteger a vida e a incolumidade física e psíquica da vítima, durante o curso do inquérito ou do processo, ante a ameaça de reiteração da prática delitiva pelo suposto agressor. 3. As medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I , II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha têm caráter eminentemente penal, porquanto restringem a liberdade de ir e vir do acusado, ao tempo em que tutelam os direitos fundamentais à vida e à integridade física e psíquica da vítima. E m caso de descumprimento das medidas anteriormente impostas, poderá o magistrado, a teor do estabelecido no art. 313 , III , do Código de Processo Penal - CPP , decretar a prisão preventiva do suposto agressor, cuja necessidade de manutenção deverá ser periodicamente revista, nos termos do parágrafo único do art. 316 do diploma processual penal. 4. O reconhecimento da natureza cautelar penal traz uma dúplice proteção: de um lado, protege a vítima, pois concede a ela um meio célere e efetivo de tutela de sua vida e de sua integridade, pleiteada diretamente à autoridade policial, e reforçada pela possibilidade de decretação da prisão preventiva do suposto autor do delito; de outro lado, protege o acusado, porquanto concede a ele a possibilidade de se defender da medida a qualquer tempo, sem risco de serem a ele aplicados os efeitos da revelia. 5. Portanto, as medidas protetivas de urgência previstas nos três primeiros incisos do art. 22 da Lei Maria da Penha têm natureza penal e a elas deve ser aplicada a disciplina do CPP atinente às cautelares, enquanto as demais medidas protetivas têm natureza cível. 6. Aplicada a cautelar inaudita altera pars, para garantia de sua eficácia, o acusado será intimado de sua decretação, facultando-lhe, a qualquer tempo, a apresentação de razões contrárias à manutenção da medida. 7. Recurso especial conhecido e provido para afastar a determinação de citação do requerido para oferecimento de contestação à decretação das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 , III , a e b , da Lei 11.340 /06, bem como para afastar os efeitos de revelia em caso de omissão, aplicando-se a disciplina disposta no CPP , ante o reconhecimento da natureza cautelar criminal dessas medidas.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR (MONITORAÇÃO ELETRÔNICA). DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO REGULAR DAS OUTRAS MEDIDAS. CONTROLE ADICIONAL DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Caso em que a medida cautelar de monitoramento eletrônico foi aplicada com o fim exclusivo de garantir o cumprimento de outras cautelares impostas. Porém, diante do tempo decorrido, cerca de 1 ano e 3 meses, o conjunto de outras medidas tem se mostrado suficiente para resguardar a ordem pública e o resultado útil do processo - a recorrente tem cumprido regularmente a ordem judicial, sem registros de intercorrências, contexto que demonstra que o controle adicional se mostra desproporcional. Precedente. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a medida cautelar de monitoração eletrônica.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR CONSISTENTE EM SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. As medidas cautelares de natureza pessoal possuem características específicas (provisoriedade, revogabilidade, substitutividade, excepcionalidade, jurisdicionalidade e cumulatividade), sendo também orientadas, entre outros, pelo princípio da proporcionalidade (composto dos vetores da necessidade, adequação e proporcionalidade stricto sensu). 2. É de reconhecer a ausência de contemporaneidade entre a medida cautelar imposta e a data dos supostos fatos criminosos que estão sendo imputados ao ora agravante, o que desautoriza a manutenção da dita medida cautelar. 3. Agravo regimental provido.

Peças Processuais que citam Medida Cautelar Confirmada

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Requer, ao Final, seja Julgada Procedente Medida Cautelar, Confirmada a Liminar Concedida.

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0003 em 17/01/2023 • TJSP · Foro · Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, SP

    Requer, ao final, seja julgada procedente a presente medida cautelar, confirmada a liminar concedida... Só a tutela cautelar, liminarmente concedida, terá o condão de garantir, portanto, o resultado útil e eficaz da ação principal a ser proposta... Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve a presente ser recebida e afinal julgada procedente, como medida de inteira JUSTIÇA!!! São Paulo, 17 de janeiro de 2.023

  • Recurso - TJSP - Ação Medida Cautelar - Tutela Cautelar Antecedente

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0506 em 16/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    Primeiramente, cumpre ressaltar que a presente medida cautelar é incidental ao procedimento sucessório de Irene Batista Prates e ostenta nítido caráter satisfativo, vez que o espólio, na pessoa de sua... Destarte, imperativa a procedência da medida cautelar, com a confirmação da liminar concedida, até porque se " justifica o deferimento da pretendida busca e apreensão, a bem da preservação dos bens da... Destarte, imperativa a procedência da medida cautelar, com a confirmação da liminar concedida, até porque se "justifica o deferimento da pretendida busca e apreensão, a bem da preservação dos bens da sucessão

  • Contestação - TJSP - Ação Medida Cautelar - Exibição

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0161 em 27/02/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Diadema, SP

    a presente medida cautelar... "HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA - INADMISSIBILIDADE... ARTIGO 808, III : CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR

Diários Oficiais que citam Medida Cautelar Confirmada

  • DJGO 15/01/2024 - Pág. 1507 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/01/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    prova produzida tanto na Medida Cautelar de Busca e Apreensão XXXXX-53.2020.8.09.0051, na Medida Cautelar de Quebra De Sigilo De Relatório De Inteligência Financeira XXXXX-41.2019.8.09.0175, Medida Cautelar... Cautelar de Quebra De Sigilo De Dados Bancário e Fiscal XXXXX-72.2019.8.09.0175 e Medida Cautelar de Quebra De Sigilos Telefônico e Telemático XXXXX- 63.2019.8.09.0175, quanto na Medida Cautelar de... Cautelar Inominada Criminal XXXXX-34.2023.8.09.0051, a qual deferiu o compartilhamento dessas provas já anuladas anteriormente; e) que se declarem nulas as decisões que deferiram a Medida Cautelar de

  • DJGO 18/04/2024 - Pág. 3436 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 17/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Demais, “somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá... DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1... Ordem conhecida e concedida com aplicação de medidas cautelares. Liminar confirmada. [TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal XXXXX-65.2022.8.09.0000, Rel

  • DJGO 17/04/2024 - Pág. 3173 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Demais, “somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá... DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA E CONFIRMADA. 1... Ordem conhecida e concedida com aplicação de medidas cautelares. Liminar confirmada. [TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal XXXXX-65.2022.8.09.0000, Rel

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