Página 7733 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2023

Superior Tribunal de Justiça
ano passado

Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/11/2009). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.745.659/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2019; AgInt no AgInt no REsp 1.841.266/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/03/2021; EDcl no REsp 625.221/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ 25/05/2006. No caso, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com o aludido entendimento.

VI. Agravo interno improvido.

(AgInt no AREsp 859.442/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/4/2021).

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