AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO PARA 2%. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com efeito, considerando que os recorrentes foram desqualificados da condição de consumidores finais, não se aplica no caso a redução da multa moratória para 2%, como definida na Lei 9.298 /1996. 1.2. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Casa, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 1.3. A redução da multa moratória de 10% para 2%, com fundamento na Lei 9.298 /1996, que alterou o art. 52 , § 1º , do CDC , somente é possível nos contratos celebrados após a sua vigência (Súmula n. 285 /STJ). 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021 , § 4º , do NCPC , devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS RURAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MULTA EM AGRAVO INTERNO. ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide nas hipóteses em que o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído, reputando desnecessária a produção de provas adicionais para a decisão, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente, como é o caso das autos. 2. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial, quanto aos juros remuneratórios, estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário. Todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626 /33. Precedentes. 3. No caso concreto, não é possível analisar a incidência de comissão de permanência nos contratos celebrados, pois a referida tese foi engendrada apenas no recurso de apelação, configurando inovação recursal, porquanto não houve formulação de pedido nesse sentido na petição inicial. 4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é possível a redução da multa moratória de 10% para 2%, com fundamento na Lei nº 9.298 /1996, nos contratos celebrados após a sua vigência. 5. A rediscussão acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o objetivo de perquirir eventual sucumbência mínima ou recíproca, no caso, demandaria o reexame de matéria fática, situação que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 6. A multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 não é automática e depende de decisão fundamentada, o que não ocorreu no caso. O recurso, ademais, não se mostra manifestamente inadmissível ou protelatório, devendo, por isso, ser afastada a penalidade processual. 7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, com o fim de reduzir a multa moratória para 2% e afastar a multa do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS - INADIMPLÊNCIA - MULTA MORATÓRIA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO. A legislação consumerista não se aplica ao contrato de locação regido pela Lei nº 8.245 /91. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A multa moratória de 10%, livremente convencionada entre as partes, não é abusiva ou desproporcional, não se mostrando excessiva ao ponto de legitimar o pleito de sua redução, deduzido pelo locatário inadimplente.
A responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multasmoratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio... Pretendia também a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigasse a pagar multa sucessora relativa ao não recolhimento do ICMS sobre operações relativas à circulação econômica de mercadorias
A responsabilidade tributária da empresa sucessora abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multasmoratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio... Pretendia também a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigasse a pagar multa sucessora relativa ao não recolhimento do ICMS sobre operações relativas à circulação econômica de mercadorias
Já a multa moratória, aplicada para os casos de inadimplemento – ou seja, em que há atraso no cumprimento de determinada obrigação - pode ser aplicada se, por exemplo, o inquilino não pagar o aluguel dentro... As multas penais, como as compensatórias e as moratórias, representam sanções penais de caráter civil, fiscal ou administrativo, sendo pecuniária ou não, proveniente de infrações previstas em leis e em... De acordo com o artigo 412 do mesmo código, o valor da multa imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal
com multa moratória de 2% e contratos com multa moratória de 10%, ou todos os contratos (tanto os já em andamento com os que viriam a ser pactuados) deveriam ter sua multa moratória limitada a 2%... 7.4.3 Multa moratória Havendo mora nos contratos bancários de consumo, além dos juros moratórios também será devida a multa moratória pelo atraso no cumprimento da obrigação em seu termo, prevista no art... previstos a título de multa moratória terá direito à restituição do que pagou a mais”
Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas
Exclusão da multa moratória. Impossibilidade. 1... O benefício previsto no art. 138 do CTN não se aplica aos casos em que o contribuinte faz opção pelo parcelamento do débito tributário, exigindo-se, para a exclusão da multa moratória, o integral pagamento... Se o parcelamento é ato lícito, jamais ensejará a possibilidade da incidência de uma multa, não havendo falar, consequentemente, em exclusão da multa em tal caso
2.12 Multa moratória No que tange à multa moratória, o limite de seu percentual, para os tributos federais, corresponde ao importe de 20%, consoante a previsão do § 2.º, do art. 61, da Lei 9.430, de 27... Multa. Redução para 20%. Art. 35 da Lei 8.212 /1991 e art. 106 , II , c , do CTN . Aplicação da legislação mais benéfica ao devedor . 1... Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei mais benéfica ao contribuinte para redução de multa, conforme dispõe o art. 106, III, c , do CTN. 2