TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA NO PRAZO. VAZAMENTO DE COMBUSTÍVEL. CONTAMINAÇÃO DO SOLO, SUBSOLO E ÁGUAS SUBTERRÂNEAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE REMEDIAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. MULTA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Não se há falar em prescrição intercorrente no caso tem tela, seja através da aplicação do art. 21 , § 2º , do Decreto nº 6.514 /08, que disciplina as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, seja à luz do Decreto nº 20.910 /32, porquanto ausente inércia da Administração Pública no decorrer do processo administrativo. Como bem salientado pelo Juízo a quo, o que determinou a longa tramitação do expediente administrativo foi a interposição de diversos recursos pela ora apelante ao longo do feito. 2. Tratando-se de responsabilidade ambiental, não há como buscar o fornecedor do combustível desonerar-se de sua obrigação solidária frente à empresa distribuidora. Inteligência do art. 8º da Resolução Conama nº 273/2000 e art. 14 , § 1º , da Lei 6.938 /81. 3. Multa aplicada que não se verifica desproporcional ou desarrazoada. Conforme... memória de cálculo colacionada ao feito, respeitada a Portaria FEPAM nº 65/2008, bem como o art. 4º do Decreto nº 6.514 /08, restou levado em consideração a gravidade dos fatos, as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes e a situação econômica do infrator. Uma vez não elaborado o plano de remediação da área contaminada contido no Ofício 417/2007-SEAMB, correta a sanção aplicada com esteio no artigo 62, inciso VII, do referido Decreto. 4. Manutenção da sentença. Aplicação de honorários advocatícios recursais. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70077395135, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 24/04/2019).