TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-66.2020.8.26.0000
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. 1. Embora o art. 99 , parágrafo 3º , do NCPC /2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte, a Constituição Federal e o art. 99 , parágrafo 2º , do NCPC /2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica para que a parte goze desse benefício. Sem essa prova, o benefício fica indeferido. 2. A apresentação dos extratos bancários, da última declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, permite a análise mais ampla da situação econômica da parte que alega hipossuficiência. Recurso não provido.