TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130325
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA, GUARDA, ALIMENTOS - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - PERÍODO DECLARADO DA UNIÃO ESTÁVEL - TESE COL. STF - DEVER DE FIDELIDADE - INOBSERVÂNCIA - ADEQUÇÃO - PARTILHA - ALIMENTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PRIMEVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Extrai-se do Princípio da Dialeticidade ser necessária sintonia entre as razões recursais invocadas para a reforma e os fundamentos do julgado recorrido, sob pena de restar obstado o conhecimento do recurso - O art. 1.723 do CCB dispõe que para o reconhecimento da União Estável como entidade familiar, revela-se essencial a comprovação dos requisitos cumulativos para sua configuração, como convivência pública, contínua e douradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família, sendo declarada quando o vínculo efetivo transborda ao limite do privado - O col. STF possui o entendimento de em havendo a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, torna-se vedado o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período de união estável, em virtude da consagração do dever de fidelidade, previsto no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, a exceção do disposto no art. 1.723 , § 1º , do CCB - A fixação dos alimentos há que se adequar ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante e tampouco desampare a alimentanda.