Novas Entidades Familiares
ANÁLISE ACERCA DAS NOVAS ENTIDADES FAMILIARES
O enfoque do trabalho versa sobre a análise jurídica das gerações sofridas pela sociedade em relação as novas entidades, desde o Código Civil de 1916 até os dias atuais, como base nos pilares familiares, a família é uma realidade sócio cultural, pois evidência escolhas no campo da sexualidade e da efetividade, e suas várias formas são detectadas ao longo da história, na medida em que os valores religiosos e morais de cada época produzem de certa forma reflexo jurisdicional.
Com as grandes transformações econômicas, sociais, culturais e as grandes guerras mundiais ocorridas na sociedade, a legislação Brasileira sofreu várias alterações, sendo signatários de vários pactos de direitos humanos, decretos, leis novas, para tentar ao máximo se adaptar com a evolução humana por conta das novar entidades familiares que por sua vez levou ao surgimento de várias expressões como “união estável”, ‘família monoparental” , ‘homo afetividade”, entre outras formas que sugiram para traspor um novo conceito de entidade familiar.
Sendo assim preceitue que a família hoje não é a celebração do casamento, nem nas diferenças de sexos ou envolvimento físico de caráter sexual, definindo como um vínculo afetivo em que se une diferentes pessoas, gerando um compromisso reciproco e propósitos comuns.
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