STM - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20167070007 PE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSIDERAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS COMO EFETIVO CUMPRIMENTO DE PENA PARA CONCESSÃO DO INDULTO . INDEFERIMENTO. O cumprimento do período de prova do sursis e o efetivo tempo de cumprimento da pena são institutos diferentes previstos no CPM e que têm requisitos e objetivos diferentes, não podendo ser confundidos. Não se caracterizando, por isso, o sursis em pena. Recurso não provido. Decisão unânime.