TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040012
UNIMED. VALE-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. Não caracteriza violação ao princípio da isonomia o pagamento de vale-refeição/cesta-alimentação em valores diferenciados aos detentores de cargos de gerência e direção relativamente aos demais empregados da reclamada, porquanto diferentes as condições de trabalho. Ademais, a diferenciação foi estabelecida com base em critérios objetivos, não podendo ser compreendica como discriminatória no âmbito das relações privadas. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais não tem esse alcance e o conteúdo jurídico do princípio da igualdade não acarreta conclusão diferente. É comum e justificável o tratamento diferenciado, inclusive remuneratório, mas também relativo a benefícios em geral, a título de incentivo à permanência na corporação, daqueles que exercem atividades diferenciadas, notadamente aquelas relacionadas com atividades estratégicas, podendo compromenter o exercício da atividade empresarial.