Omissao e Crime Art 5 Xliii e Xliv Cf 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Omissao e Crime Art 5 Xliii e Xliv Cf 88

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 647 DO PLENÁRIO VIRTUAL. TRÁFICO DE DROGAS. VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGÊNCIA DE HABITUALIDADE DO USO DO BEM NA PRÁTICA CRIMINOSA OU ADULTERAÇÃO PARA DIFICULTAR A DESCOBERTA DO LOCAL DE ACONDICIONAMENTO. DESNECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 243 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O confisco de bens pelo Estado encerra uma restrição ao direito fundamental de propriedade, insculpido na própria Constituição Federal que o garante (art. 5º, caput, e XXII). 2. O confisco de bens utilizados para fins de tráfico de drogas, à semelhança das demais restrições aos direitos fundamentais expressamente previstas na Constituição Federal , deve conformar-se com a literalidade do texto constitucional , vedada a adstrição de seu alcance por requisitos outros que não os estabelecidos no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição . 3. O confisco no direito comparado é instituto de grande aplicabilidade nos delitos de repercussão econômica, sob o viés de que “o crime não deve compensar”, perspectiva adotada não só pelo constituinte brasileiro, mas também pela República Federativa do Brasil que internalizou diversos diplomas internacionais que visam reprimir severamente o tráfico de drogas. 4. O tráfico de drogas é reprimido pelo Estado brasileiro, através de modelo jurídico-político, em consonância com os diplomas internacionais firmados. 5. Os preceitos constitucionais sobre o tráfico de drogas e o respectivo confisco de bens constituem parte dos mandados de criminalização previstos pelo Poder Constituinte originário a exigir uma atuação enérgica do Estado sobre o tema, sob pena de o ordenamento jurídico brasileiro incorrer em proteção deficiente dos direitos fundamentais. Precedente: HC XXXXX , Relator (a): Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 06/03/2012, DJ XXXXX-03-2012. 6. O confisco previsto no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal deve ser interpretado à luz dos princípios da unidade e da supremacia da Constituição , atentando à linguagem natural prevista no seu texto. Precedente: RE XXXXX , Relator (a): Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJ XXXXX-05-2009. 7. O Supremo Tribunal Federal sedimentou que: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA SUSPENSIVA ATIVA - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO E CONFISCO DE BEM UTILIZADO - ARTIGO 243 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Impõe-se o empréstimo de eficácia suspensiva ativa a agravo, suspendendo-se acórdão impugnado mediante extraordinário a que visa imprimir trânsito, quando o pronunciamento judicial revele distinção, não contemplada na Constituição Federal , consubstanciada na exigência de utilização constante e habitual de bem em tráfico de droga, para chegar-se à apreensão e confisco - artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . (AC 82-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em XXXXX-2-2004, Primeira Turma, DJ de XXXXX-5-2004). 8. A habitualidade do uso do bem na prática criminosa ou sua adulteração para dificultar a descoberta do local de acondicionamento, in casu, da droga, não é pressuposto para o confisco de bens, nos termos do art. 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . 9. Tese: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243 , parágrafo único , da Constituição Federal . 10. Recurso Extraordinário a que se dá provimento.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    (s) , incisos I , XLVI , XLVII , XLII , XLIII e XLIV , e 98 , inciso I , da Constituição Federal . Decido... ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. , LXIII , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA... ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO . INEXISTÊNCIA. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. (A) TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. MANDATOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO E MODELO EXIGENTE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS EM MATÉRIA PENAL. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. ORDEM DENEGADA. 1. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS PENAIS. 1.1. Mandatos Constitucionais de Criminalização: A Constituição de 1988 contém um significativo elenco de normas que, em princípio, não outorgam direitos, mas que, antes, determinam a criminalização de condutas ( CF , art. , XLI, XLII , XLIII , XLIV ; art. 7º, X; art. 227, § 4º). Em todas essas normas é possível identificar um mandato de criminalização expresso, tendo em vista os bens e valores envolvidos. Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). Os mandatos constitucionais de criminalização, portanto, impõem ao legislador, para o seu devido cumprimento, o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso e como proibição de proteção insuficiente. 1.2. Modelo exigente de controle de constitucionalidade das leis em matéria penal, baseado em níveis de intensidade: Podem ser distinguidos 3 (três) níveis ou graus de intensidade do controle de constitucionalidade de leis penais, consoante as diretrizes elaboradas pela doutrina e jurisprudência constitucional alemã: a) controle de evidência (Evidenzkontrolle); b) controle de sustentabilidade ou justificabilidade (Vertretbarkeitskontrolle); c) controle material de intensidade (intensivierten inhaltlichen Kontrolle). O Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens. Porém, uma vez que se ateste que as medidas legislativas adotadas transbordam os limites impostos pela Constituição – o que poderá ser verificado com base no princípio da proporcionalidade como proibição de excesso (Übermassverbot) e como proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) –, deverá o Tribunal exercer um rígido controle sobre a atividade legislativa, declarando a inconstitucionalidade de leis penais transgressoras de princípios constitucionais. 2. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. PORTE DE ARMA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALDIADE. A Lei 10.826 /2003 ( Estatuto do Desarmamento ) tipifica o porte de arma como crime de perigo abstrato. De acordo com a lei, constituem crimes as meras condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo. Nessa espécie de delito, o legislador penal não toma como pressuposto da criminalização a lesão ou o perigo de lesão concreta a determinado bem jurídico. Baseado em dados empíricos, o legislador seleciona grupos ou classes de ações que geralmente levam consigo o indesejado perigo ao bem jurídico. A criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal. A tipificação de condutas que geram perigo em abstrato, muitas vezes, acaba sendo a melhor alternativa ou a medida mais eficaz para a proteção de bens jurídico-penais supraindividuais ou de caráter coletivo, como, por exemplo, o meio ambiente, a saúde etc. Portanto, pode o legislador, dentro de suas amplas margens de avaliação e de decisão, definir quais as medidas mais adequadas e necessárias para a efetiva proteção de determinado bem jurídico, o que lhe permite escolher espécies de tipificação próprias de um direito penal preventivo. Apenas a atividade legislativa que, nessa hipótese, transborde os limites da proporcionalidade, poderá ser tachada de inconstitucional. 3. LEGITIMIDADE DA CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE ARMA. Há, no contexto empírico legitimador da veiculação da norma, aparente lesividade da conduta, porquanto se tutela a segurança pública (art. 6º e 144 , CF ) e indiretamente a vida, a liberdade, a integridade física e psíquica do indivíduo etc. Há inequívoco interesse público e social na proscrição da conduta. É que a arma de fogo, diferentemente de outros objetos e artefatos (faca, vidro etc.) tem, inerente à sua natureza, a característica da lesividade. A danosidade é intrínseca ao objeto. A questão, portanto, de possíveis injustiças pontuais, de absoluta ausência de significado lesivo deve ser aferida concretamente e não em linha diretiva de ilegitimidade normativa. 4. ORDEM DENEGADA.

Peças Processuais que citam Omissao e Crime Art 5 Xliii e Xliv Cf 88

  • Recurso - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0540 em 26/10/2021 • TJSP

    XLII , XLIII e XLIV , da Constituição Federal . 3... a fim de ver resgatada a autoridade das normas constitucionais do: art. , incisos I , XLVI , XLVII , XLII , XLIII e XLIV , da Constituição Federal... Corte Suprema, com fulcro na alínea a do permissivo constitucional, tendo em conta a (manifesta) contrariedade ao art. , incisos I , XLVI , XLVII , XLII , XLIII e XLIV , da Constituição Federal , na

  • Recurso - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0228 em 19/11/2020 • TJSP

    ( CF , art. , XLI, XLII , XLIII , XLIV ; art. 7º, X; art. 227, § 4º)... O dispositivo em questão, que deita raiz no princípio constitucional da individualização da pena (artigo , XLVI , CF ), estabelece o dever de o Estado-juiz ajustar, quantitativa e qualitativamente... (Direito Constitucional e Teoria da Constituição , Coimbra, 2003, 7a ed., Almedina, pág. 273)

  • Recurso - TJSP - Ação Furto Qualificado - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0540 em 26/10/2021 • TJSP

    I , XLVI , XLVII , XLII , XLIII E XLIV , da Constituição Federal ; iv) Artigo 386 , inciso IV , do Código de Processo Penal c.c Artigo 23 , inciso I e Artigo 24 ambos do Código Penal... II - In casu, tenho por preenchidos os requisitos necessários ao reconhecimento do crime de bagatela... Assim, no presente caso, houve negativa de vigência aos seguintes dispositivos: i) 155 , § 4º , IV , do Código Penal ; ii) Artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal ; iii) Artigo , incisos

Doutrina que cita Omissao e Crime Art 5 Xliii e Xliv Cf 88

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