TRT-2 - XXXXX20195020221 SP
GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE OS SÓCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A mera relação de parentesco entre os sócios das reclamadas não caracteriza o grupo econômico, sendo necessárias, para sua a configuração, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.