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27 de Maio de 2024

Ação de Alimentos c/c Tutela de Urgência

Relação de Parentesco - Autor maior de idade

Publicado por Henrique Scremin
há 4 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .../...

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Petição Inicial - AJG

(NOME DO AUTOR), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF ..., RG ..., residente e domiciliado ..., por seus procuradores que esta subscrevem, consoante instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado ..., vem à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS c/c TUTELA DE URGÊNCIA

em face de (NOME DO RÉU), residente e domiciliado na ..., pelos fatos e fundamentos que a seguir expende:

I – PRELIMINARMENTE

I.I – DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O autor não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, fazendo jus, portanto, ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme inciso LXXIV do art. da Constituição Federal e art. (caput e parágrafo único) da Lei Federal nº 1.060/50.

II – DOS FATOS

O autor nasceu no dia .../.../..., fruto da união estável entre o demandado e sua genitora, enquanto ainda conviviam em união estável.

Ocorre que os genitores do autor conviveram em união estável por aproximadamente ... anos, sendo que por motivos pessoais romperam esta união, isto, em mês de ano, uma vez que restou insuportável a vida em comum.

Pois bem, o autor reside atualmente com sua mãe, uma vez que com o término no relacionamento de seus pais tiveram que sair de casa, sendo que no presente momento estão morando de aluguel e tendo de suportar todas as despesas para a manutenção da casa.

O autor, que hoje possui ... anos de idade (maior de idade), sempre foi orientado pela família em concluir os seus estudos, dedicando-se apenas para os estudos. Em vista disso, o requerente matriculou-se na (o) (INFORMAR FACULDADE/UNIVERSIDADE/ESCOLA), consoante atestado de matrícula em anexo.

Em vista disso, o requerente necessita de valores tanto para a compra de material escolar, quanto para a manutenção de sua subsistência, uma vez que a renda de sua genitora não é suficiente.

Destaca-se que o autor não pode trabalhar, pois divide seu tempo aos estudos e aos cuidados de sua mãe, haja vista que sua genitora encontra-se doente e afastada do trabalho, percebendo apenas um salário mínimo por meio do benefício previdenciário. *(PARTE QUE PODERÁ SER SUPRIMIDA DEPENDENDO DO CASO)*.

Portanto, o autor não pode nem mesmo auferir renda própria, pois precisa cuidar de sua mãe diariamente, assim, recaindo sobre sua genitora as despesas da casa, o que inviabiliza a correta manutenção da subsistência do autor.

Por sua vez, o pai é privilegiado por ter uma vida muito estável e confortável, pois percebe valores (INFORMAR FONTE DE RENDA DO GENITOR (A)).

O jovem vive agora aflito, para a sua manutenção mais básica, o dinheiro tornou-se motivo de preocupação e a ajuda do pai, mais do que nunca tornou-se necessária.

Excelência, o autor busca ajuda de seu pai para ter uma vida mais confortável e digna, uma vez que não pode trabalhar para ajudar a sua mãe que está com a saúde fragilizada, bem como necessita terminar seus estudos, caso contrário, futuramente poderá sofrer as consequências do abandono escolar.

III – DO DIREITO

O art. 229 da Constituição Federal preconiza a reciprocidade dos alimentos entre pais e filhos, uma vez que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Nas palavras da doutrinadora Maria Berenice Dias:

O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras. (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias - Edição 2017, e-book, 28. Alimentos) (GRIFO NOSSO)

Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.

Assim, cumulando o dispositivo anterior com o art. 1.694 do Código Civil, percebe-se que os filhos maiores de idade poderão vir a pleitear alimentos aos seus pais, desde que comprovem a necessidade, não sendo ela presumida igual aos menores de 18 anos de idade.

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Os alimentos não compreendem somente o necessário para atender ao físico, mas também tudo o que envolve o desenvolvimento psíquico e social, ou seja, engloba também as despesas provenientes de moradia, locomoção, estudo, vestuário, lazer, dentre outras despesas que decorram de atividades ou necessidades lícitas, que atendam à moral e aos bons costumes.

Assim, a fixação judicial dos alimentos, atenderá as necessidades básicas da filha, porquanto, cabe ao requerido esta obrigação que decorre da Lei e da moral, nos termos do artigo 1.695 do Código Civil:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

O citado artigo também esclarece que a obrigação de alimentos depende da necessidade do credor em receber alimentos e da possibilidade do devedor em fornecê-los.

Sobre o tema preleciona Sílvio de Salvo Venosa:

(...) com relação ao direito de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais, não é o pátrio poder que o determina, mas a relação de parentesco, que predomina e acarreta a responsabilidade alimentícia. Com relação aos filhos que atingem a maioridade, a ideia que deve preponderar é que os alimentos cessam com ela. Entende-se, porém, que a pensão poderá distender-se por mais algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores ou profissionalizantes, com idade razoável, e possa prover a própria subsistência. (Direito Civil - Ed. Atlas: 2006 - p. 390). (GRIFO NOSSO)

Neste sentido, nosso Tribunal Pátrio já decidiu:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ESTUDANTE. MAIORIDADE. VÍNCULO DE PARENTESCO - OBRIGAÇÃO DO PAI DE PRESTAR ALIMENTOS - ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE-MANUTENÇÃO DA LIMINAR. 1- A maioridade civil implica emancipação tornando a pessoa apta para todos os atos da vida civil. Todavia, esse fato, por si só, não desobriga os pais de prestar auxílio aos filhos necessitados, já que a obrigação de prestar alimentos decorre não só do pátrio poder, mas do vínculo de parentesco. 2- In casu, resta comprovado a necessidade do agravado, estudante, em perceber o pensionamento alimentício e a possibilidade do pai, arcar com o valor de 2 (dois) salários mínimos fixados. 3- A fixação de alimentos deve atender ao binômio possibilidade-necessidade, devidamente aferido na prova dos autos. 4- Recurso conhecido e desprovido. (2015.02620545-33, 148.792, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 06.07.2015, Publicado em 22.07.2015) (GRIFO NOSSO)

Ademais, também é pacífico o entendimento de que os alimentos somente não serão devidos quando comprovada a capacidade financeira do alimentando.

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. VÍNCULO DE PARENTESCO. BINOMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a exoneração da obrigação alimentícia não decorre automaticamente do advento da maioridade do alimentante, porquanto, apesar de se extinguir o poder familiar, ainda remanesce o dever de prestar alimentos fundado no parentesco, devendo, desse modo, ser comprovada a capacidade financeira do alimentante de se manter pelos próprios meios e a desnecessidade da obrigação do alimentando. 2 - Nas demandas que tenham por objeto a prestação de alimentos, o julgador não pode perder o norte da proporcionalidade entre a necessidade de quem pede os alimentos e a capacidade de quem deve arcar com esses alimentos. Esse binômio, necessidade versus possibilidade funciona como bússola indicativa de que rumo deve seguir o sentenciante. 3 - No caso, o apelante não conseguiu demonstrar sua necessidade na continuidade da prestação de alimentos. 3.1 - Ademais, não pautou sua conduta na boa-fé, haja vista que, após a intimação, prontamente buscou se inscrever em curso técnico com o nítido intuito de obstar a exoneração dos alimentos. 4 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença Mantida. (TJ-DF XXXXX20178070007 - Segredo de Justiça XXXXX-67.2017.8.07.0007, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/09/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 05/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) (GRIFO NOSSO)

Todavia, o demandante encontra-se matriculado em escola, consequentemente, não podendo laborar, uma vez que cuida de sua mãe que está com seu estado de saúde bastante fragilizada.

Importante apresentar os gastos mensais da autora e sua genitora, bem como destacando que tais despesas são suportadas apenas pela mãe do requerente por meio do benefício de auxílio-doença no valor de um salário mínimo.

Água...................................................................................................... R$ ...

Energia Elétrica................................................................................. R$ ...

Alimentação........................................................................................ R$ ...

Aluguel............................................................................................... R$ ...

Telefone................................................................................................ R$ ...

TOTAL.......................................................................... R$ ...

Urge salientar que a genitora do requerente faz uso de diversos medicamentos, sendo que alguns ela consegue na secretaria de saúde, contudo outros têm que comprar.

Outro gasto extra é o de locomoção, sendo que a autora utiliza de transporte público para ir à aula, bem como para levar sua mãe nas consultas médicas.

Em vista disso, resta evidente que os gastos do grupo familiar do autor estão acima dos rendimentos auferidos por sua genitora, fazendo jus ao recebimento de alimentos de seu pai, uma vez que este encontra-se bem de vida percebendo a monta de R$ ....

Assim, devidamente configurada a necessidade do recebimento de alimentos, passamos para análise da possibilidade de presta-los. Ora, o demandado é (INFORMAR O EMPREGO).

Por sua vez, o demandado não paga aluguel, sendo que ficou no imóvel da família quando da separação de corpos, assim, não possuindo maiores despesas.

Portanto, somando os rendimentos percebidos pelo requerido é perfeitamente possível o pagamento de 01 (Um) salário mínimo em favor do requerente a título de pensão alimentícia, uma vez que encontra-se matriculado em escola, bem como não podendo trabalhar.

IV – LIMINARMENTE

IV.I – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil o autor pode requerer a antecipação dos efeitos da tutela quando for demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, in verbis:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Por meio da carteira de identidade do autor faz prova do parentesco das partes, tratando-se de alimentos devidos pelo pai em favor do filho. Assim, configurando o fumus boni iuris.

Quanto ao segundo requisito, dito periculum in mora, é latente a sua configuração, haja vista a necessidade manifesta do autor de se alimentar e sobreviver diaadia até o desfecho do processo e consequente prolação da sentença concessiva dos alimentos definitivos.

Ressalta-se que sendo o autor maior de idade, este precisa comprovar a necessidade em receber os alimentos, portanto, os documentos juntados aos autos fazem prova inconteste de que o autor não aufere renda, está matriculado em escola e tem que cuidar de sua genitora, tendo em vista o estado malsão desta.

Consoante já mencionado, o demandado não paga aluguel e percebe duas fontes de rendimentos (INFORMAR FONTE DE RENDA), sendo perfeitamente possível o pagamento de um salário mínimo em favor do autor, ao passo de serem notórias as despesas indispensáveis para a sua subsistência, tais como alimentação, remédios, material escolar, vestuário, lazer, locomoção, moradia, dentre outros.

Assim sendo, com base na ponderação acerca da necessidade do alimentando e da condição econômica do alimentante, requer a fixação de alimentos provisórios no valor mensal de um salário mínimo vigente no país, sendo o pagamento efetuado diretamente ao requerente.

V – DOS PEDIDOS

Face ao exposto, requer:

a) LIMINARMENTE, seja concedido os alimentos provisórios em favor do requerente no valor de um salário mínimo, uma vez que necessita para a manutenção de sua subsistência, consoante os fundamentos acima expostos;

b) Ao final, seja julgado totalmente procedente os pedidos formulados pela parte autora, tornando definitivos os efeitos da liminar, sendo condenado o demandado ao pagamento de alimentos em favor do autor, bem como sendo condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

e) A citação do réu para que apresente contestação no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;

f) A concessão do benefício da gratuidade da justiça, uma vez que o autor não aufere renda, não possuindo condições de arcar com as custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 98 do CPC;

g) Informa-se que a parte autora possui interesse na autocomposição;

h) A produção de todos os meios de prova admitidos em lei, em especial a documental, testemunhal e pericial.

Dá-se o valor da causa em R$ ... (...).

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

LOCAL E DATA.

ADVOGADO - OAB/...


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