APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE MOTORISTA. REMOÇÃO DE UMA SECRETARIA PARA OUTRA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DESPROVIDO DA NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O fato de a remoção de servidor se constituir em ato que atende aos interesses do serviço público não desobriga a Administração do dever de motivá-lo e de estabelecer critérios objetivos para a escolha do funcionário a ser removido. [...]" (RNMS n. 2008.005933-7, da Capital. Rel. Des. Luiz César Medeiros, j. em 30.04.2008." (TJSC. Reexame Necessário em Mandado de Segurança 2009.063022-6 . Rel. Des. Sônia Maria Schmitz) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.091720-7 , da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-02-2013). (TJSC, Apelação/Reexame Necessário n. XXXXX-59.2015.8.24.0040 , de Laguna, rel. Carlos Adilson Silva).