PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A reclamante ingressou com ação trabalhista em 13/09/2010 e postulou verbas que remontam à data de sua admissão, em 04/08/2002... REQUERIMENTOS FINAIS Por fim, requer o acolhimento da preliminar de mérito, para que seja determinada a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos moldes dos arts. 267 , I , e 295 , I, ambos do... PRELIMINAR DE MÉRITO – INÉPCIA DA INICIAL A reclamante, em sua petição inicial, postulou pelo pagamento de indenização por supostos danos morais sofridos, entretanto, ela não discorreu fundamentadamente
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO O Código Civil fixa duas categorias de prazos referentes à pretensão de ajuizar ou não ação judicial, para aquele que teve um direito seu violado... DO MÉRITO Discutidas as questões preliminares, mostra-se oportuno seguir para a análise do mérito, oportunidade em que, além de serem contestados os argumentos e pedidos arguidos pela parte autora, será... DA PRELIMINAR Antes de adentrar no mérito, mister se faz apontar defesa em sede de preliminar, observando o disposto no art. 337 , inciso VII , do CPC . II
Outrossim, é de apontar também que, no caso, há questão prejudicial a ser analisada (prescrição)... Assim, nos termos do Art. 487 , II , do CPC , deve haver a extinção do processo com resolução do mérito em virtude da prescrição apontada... III - DO DIREITO Superadas as preliminares, o que se admite apenas para argumentar, tampouco no mérito prosperará a demanda proposta pelo autor
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - MATÉRIA DE FATO - ANÁLISE OBSTADA PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. - A prescrição é prejudicial de mérito e seu reconhecimento implica o não conhecimento do mérito da ação, razão pela qual sua análise é anterior à análise das matérias de fato alegadas pelo autor na petição inicial.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONTRATO MEDIANTE FRAUDE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de relação consumerista, e por ser o contrato de empréstimo impugnado de trato sucessivo, o prazo prescricional é aquele inserto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor , a saber, 5 (cinco) anos. 2. Em face da inexistência de cópia do contrato devidamente assinada pela Requerente, instrumento apto a respaldar a legalidade do negócio jurídico, resta presumida a contratação mediante fraude, conforme lição da Súmula 132 do TJPE, sendo imperiosa a declaração de nulidade da contratação. 3. Comprovada a contratação mediante fraude, resta evidenciada a ilicitude da negativação do nome da Autora, respondendo o fornecedor de serviço, objetivamente, pelos danos causados. 4. A verba indenizatória deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no ofensor, impacto suficiente para dissuadi-lo de incorrer no mesmo procedimento. 5. Recurso do Réu improvido. Caruaru, data da certificação digital. Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Relator 2 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-18.2021.8.17.2260, em que figuram como apelante o Banco BMG S.A e como apelada Inezita Figueiredo. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, unanimemente, em NEGAR PROVIMENTO à apelação Banco BMG S.A, mantendo-se in totum a sentença guerreada, na conformidade do relatório e voto, que, devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este aresto. Caruaru, data da certificação digital. Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Relator
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (4º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820810 SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº XXXXX-11.2021.8.17.9000 IMPETRANTE: PATRÍCIA DO NASCIMENTO QUEIROZ IMPETRADO: SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. ERIK DE SOUSA DANTAS SIMÕES EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. JULGAMENTO DO ÚLTIMO RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO. IMPETRAÇÃO TEMPESTIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA. CONDUTA PUNIDA ANTERIORMENTE COM PRISÃO. PENALIDADE CUMPRIDA. DUPLA SANÇÃO DISCIPLINAR. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por policial militar contra ato do Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco que a licenciou a bem da disciplina. 2. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra a aplicação da sanção disciplinar de licenciamento a bem da disciplina a militar estadual deve ser contado do julgamento do último recurso administrativo com efeito suspensivo (arts. 5º , I , e 23 da Lei Federal nº 12.016 /09). 3. No caso concreto, o mandado de segurança foi impetrado em 28/12/2021, apenas 62 (sessenta e dois dias) após a publicação da decisão pelo não-conhecimento da representação e 115 (cento e quinze) dias após a publicação do indeferimento da queixa, ambos dotados de natureza recursal e efeito suspensivo, nos termos do artigo 51, incisos II e III, § 1º, da Lei Estadual nº 11.817/00, razão pela qual a questão prejudicial de mérito foi rejeitada. 4. No mérito, a pretensão mandamental foi acolhida, ante a comprovação documental da aplicação anterior da penalidade disciplinar de prisão, efetivamente cumprida pela impetrante. O artigo 34, inciso II, da Lei Estadual nº 11.817/00 – Código de Disciplina dos Militares do Estado de Pernambuco - veda expressamente a aplicação de mais de uma pena disciplinar pela prática de uma única transgressão, regra que concretiza, no plano da legislação castrense estadual, o princípio geral de direito sancionatório que rechaça a dupla punição por um mesmo fato (ne bis in idem), igualmente cristalizado na Súmula nº 19 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira”. 5. Segurança concedida para reconhecer a nulidade da aplicação da penalidade disciplinar de licenciamento a bem da disciplina à impetrante e determinar, por conseguinte, a sua reintegração aos quadros da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, com os reflexos remuneratórios e funcionais devidos no período do afastamento. Decisão por maioria de votos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por maioria de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada pela impetrante, na conformidade do incluso voto, que passa a integrar este julgado. Vencido o relator, que denegava a segurança. Recife, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira Relator para o Acórdão
A caracterização da questão prejudicial de mérito em perspectiva tópico-retórica 4 Questão prejudicial de mérito e direito fundamental ao contraditório 5 Questão prejudicial de mérito, coisa julgada e... Questão prejudicial de mérito e a dimensão argumentativa do Direito... Questão prejudicial de mérito e direito fundamental ao contraditório A extensão da intangibilidade à decisão proferida em face de questão prejudicial de mérito está condicionada, ainda, segundo o art
Portanto, questão prejudicial de mérito, é toda afirmação inserida pelas partes ou pelo juiz da qual depende a resolução da questão principal e que deve ser, por ele, decidida. 4.2... º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: I – dessa resolução depender o julgamento do mérito; II – a seu respeito tiver havido... A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. § 1
Para evitar tamanha insegurança jurídica, a extensão da coisa julgada à questão prejudicial ficou limitada ao preenchimento de várias condições: (a) a questão deve ser prejudicial de mérito; (b) a decisão... Ambas as questões são prejudiciais de mérito e compõem o iter decisório da sentença... 4.2 Questões incidentais 4.3 Questões prejudiciais incidentais expressamente decididas 4.4 Dependência do julgamento do mérito 4.4.1 Pluralidade de questões prejudiciais 4.4.2 Questões prejudiciais decididas
A questão preliminar condiciona a existência da questão principal (por exemplo, somente se as condições da ação estiverem presentes – questões preliminares – se passa ao exame do mérito – questão principal... Prejudicial homogênea e heterogênea... Conforme a questão prejudicial determine obrigatória ou facultativamente a suspensão do processo em que se decide a questão prejudicada, fala-se em prejudicial obrigatória e em prejudicial facultativa
Decisão que ordenar a suspensão do processo por questão prejudicial... Na redação originária do CPP também era cabível em caso de sentença de mérito em sentido estrito e sentença terminativa... O ato judicial que declara extinta a punibilidade é sentença de mérito lato sensu , que põe fim ao processo e, como tal, deveria ser apelável
heterogênea externa, em que o conhecimento do mérito de um processo civil depender de verificação da existência de fato delituoso... O parágrafo único do art. 64 do CPP não trata da hipótese de suspensão do processo civil em razão de questão prejudicial externa, de natureza penal. 8 2. Suspensão do processo civil... Não se trata de hipótese de suspensão facultativa do processo civil, em razão de questão prejudicial externa, de natureza penal. 9 O que se tem é uma mesma questão debatida no âmbito penal e civil, isto
Já afirmamos que “questões prévias são as que devem ser decididas antes do mérito. Dividem-se em preliminares e prejudiciais... Com efeito, a desconstituição dos atos e negócio jurídicos existentes, válidos e eficazes é questão prejudicial à dedução daquela pretensão condenatória em juízo... isto é, no direito de obtenção da sentença de mérito
A coisa julgada se projeta, ainda, para a parte da decisão ou sentença de mérito que resolveu questão prejudicial de mérito, desde que observados os termos do CPC 503 § 1.º. V., abaixo, coments... Ainda que topicamente possa estar em parte diversa do dispositivo da decisão ou sentença de mérito, a resolução de questão prejudicial de mérito, nos termos do CPC 503 e §§, integra a parte dispositiva... da decisão de mérito
Assim como o juiz não é a boca da lei, pois a interpreta, analisa os fins sociais a que ela se destina para aplicá-la ao caso concreto, culminando com a sentença de mérito que é a norma jurídica que faz