TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260576 SP XXXXX-15.2017.8.26.0576
ROUBO IMPRÓPRIO. Recurso defensivo. Absolvição. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem delineadas, o que rechaça a pretendida desclassificação para furto simples. DOSIMETRIA. Penas e regime fechado preservados. IMPROVIMENTO.