Pretendida Desclassificação para Furto Simples em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260580 SP XXXXX-56.2018.8.26.0580

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Furto qualificado pelo concurso de agentes – Hipótese em que descabe a aplicação do princípio da insignificância – Materialidade e autoria comprovadas nos autos – Pleito de afastamento da qualificadora relativa ao concurso de agentes – Acolhimento – Ausência de liame subjetivo entre os agentes – Desclassificação para furto simples – Pena redimensionada, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como o regime inicial aberto para seu cumprimento – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX Videira XXXXX-1

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    CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ARTIGO 155 , § 4º , II , DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA FRAGILIDADE DE PROVAS. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA QUE ENCONTRAM CONFORTO NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, OS QUAIS DEMONSTRAM TER O ACUSADO SUBTRAÍDO UMA CARTEIRA COM DINHEIRO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E UTILIZADO PARTE DO DINHEIRO PARA REALIZAR COMPRA EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ADEMAIS, CARTEIRA DA VÍTIMA ENCONTRADA, POSTERIORMENTE, NO TELHADO DO VIZINHO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES, DE OFÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE CONFIANÇA. ACUSADO QUE SE APROVEITOU DE OPORTUNIDADE, SEM GOZAR DE CONDIÇÃO ESPECIAL JUNTO ÀS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO, DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. O crime de furto pelo abuso de confiança, exige uma condição especial de amizade, de intimidade, familiaridade. Quando a dinâmica dos fatos deixa claro ter o acusado se aproveitado de um descuido da vítima, de uma ocasião propícia para se apropriar de sua carteira, e bem assim, do numerário que lá se encontrava, utilizando-se de uma facilidade episódica para a prática da subtração, não há falar em furto com abuso de confiança.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX52233607002 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 609 DO CPP . ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. ELEMENTARES DO DELITO DE ROUBO NÃO DEMONSTRADAS. RESGATE DO ENTENDIMENTO VENCIDO. Se as provas dos autos apontam que a subtração dos pertences da vítima não se deu com emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, é incabível a condenação do réu pelo delito de roubo, devendo ser a conduta desclassificada para a de furto simples. v.v. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE - ARREBATAMENTO VIOLENTO DA COISA SUBTRAÍDA - EMBARGOS REJEITADOS. O arrebatamento violento da coisa subtraída configura circunstância inerente ao crime de roubo, impedindo a desclassificação da conduta, para o delito de furto.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX

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    APELAÇÃO CRIME. EMENDATIO LIBELLI. INTELIGÊNCIA DO ART. 383 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. É licito ao magistrado "emendar" a inicial, atribuindo definição jurídica diversa da contida na denúncia ou queixa, desde que a operação não modifique a descrição do fato narrado na peça de ingresso. É a chamada emendatio libelli. Inteligência do artigo 383 , do Código de Processo Penal . A ausência da efetiva coação física ou moral contra a vítima, induz à desclassificação do delito de roubo para o de furto. Ressalte-se que, tal desclassificação não importa em alteração do fato narrado na denúncia, mas apenas no enquadramento deste fato delituoso ao tipo legal correto. Não restando demonstrado seguramente que o réu tenha se utilizado de fraude para subtrair o celular, incabível a desclassificação para o delito de furto qualificado pela fraude. Recurso parcialmente provido para condenar o apelado como incurso nas penas do delito capitulado no artigo 155 , caput, do Código Penal .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20238190023 202305018187

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RÉU MUITIRREINCIDENTE. 1 ) De acordo o laudo pericial produzido nos autos, houve o rompimento, por um agente externo, do alisar da janela da residência da vítima, no local de encaixe do trinco. Impossível portanto, a pretendida desclassificação para furto simples. A alegação do réu, ao ser interrogado, de que apenas empurrou a janela para abri-la ou a afirmação contida no depoimento da vítima de que a janela era pesada não são suficientes para infirmar as conclusões da perícia in loco. Tampouco a fotografia mencionada pela defesa, acostada ao laudo, enseja conclusão diversa; ao revés, a imagem mostra a janela sem o alisar interno direito . 2 ) O reconhecimento da reincidência não importa em bis in idem ou qualquer outra suposta inconstitucionalidade, pois, ao cometer novo delito, o agente revela-se mais refratário à ordem jurídica, acarretando a necessidade de maior reprimenda. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do instituto em sede de Repercussão Geral, superando o argumento defensivo (RE 453 .000). 3 ) O réu possui quatro condenações transitadas em julgado - todas por delitos patrimoniais - o que possibilita a utilização de uma delas para a compensação integral com a atenuante da confissão espontânea e as demais, a título de reincidência, para agravar a reprimenda. Tratando-se de réu multirreincidente, a quantidade de condenações permite a exasperação efetuada pelo magistrado (na fração de ¿ - metade), em obséquio aos critérios de proporcionalidade e de individualização da pena. Desprovimento do recurso .

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Roubo. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260616 SP XXXXX-41.2021.8.26.0616

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    FURTO SIMPLES (OBJETO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO). Recursos bilaterais. MINISTERIAL. Pretendida condenação por roubo. Impossibilidade. Ausência das elementares da violência ou grave ameaça. Correta desclassificação. DEFENSIVO. Tentativa. Inviabilidade. Inversão da posse, ainda que de forma efêmera. Inteligência da Súmula/STJ, nº 582 . DOSIMETRIA. Redução do incremento na primeira etapa. Manutenção da agravante da calamidade. Penas diminuídas. Preservação das substituições do CP , art. 44 e do regime aberto no descumprimento. PROVIMENTO PARCIAL APENAS AO DEFENSIVO.

  • TJ-MT - XXXXX20168110055 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A TENTATIVA DE FURTO. POSSIBILIDADE. RÉUS QUE NÃO LOGRARAM ÊXITO EM RETIRAR OS BENS OBJETO DO CRIME DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS RECORRENTES. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. 1. Para a teoria do ablatio rei, consuma-se o delito de furto quando há o deslocamento do bem da esfera de custódia do lesado. 2. De outro modo, o furto não pode se dizer consumado senão quando a custódia ou vigilância, direta ou indiretamente exercida pelo proprietário, tenha sido totalmente iludida, ou seja, se não foi completamente frustrada a posse ou vigilância do dono. No caso dos autos, os bens empilhados não saíram da esfera de ação da vítima, razão pela qual necessário desclassificar a conduta dos réus para a tentativa de furto. 3. Nesse sentido, a expressão da teoria compreende não apenas o poder de fato, material, direto, imediato sobre a coisa, como também um simples poder simbólico. De fato, estão sob o poder imediato da pessoa as coisas que esta leva consigo, nas vestes, nas mãos, em uma valise, ou tem sob sua vigilância, em casa, no estabelecimento comercial, entre outros.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260361 SP XXXXX-26.2016.8.26.0361

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    FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – NÃO ACOLHIMENTO – O CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE CONCLUIR A EFETIVA PRÁTICA DE FRAUDE – LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ÁGUA, CONFORME O COL. STJ, JÁ ENSEJA O RECONHECIMENTO DA FRAUDE – AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – ACOLHIMENTO – CRIME ÚNICO – CONDUTA PERMANENTE COM RESULTADO PROTRAÍDO NO TEMPO – PENA – REAJUSTADA – REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110050 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE UM RÉU – ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO – AUSÊNCIA DE DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA – ERRO DE TIPO CONFIGURADO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO ART. 386 , VI , DO CPP – ALMEJADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU – POSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – RECURSO PROVIDO. Impõe-se o reconhecimento da hipótese prevista no art. 20 do CP , consistente em erro de tipo, quando não comprovado de forma inequívoca o dolo específico do agente na subtração de coisa alheia móvel, especialmente quando praticou a conduta sob a falsa percepção da realidade quanto a elementares constitutivos do tipo penal, afastando a vontade livre e consciente de praticar o fato criminoso. Deve ser desclassificada a conduta do agente para furto simples quando excluída a qualificadora de concurso de pessoas, em virtude da absolvição do corréu da imputação.

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