Pretensão Procedente, com Modulação dos Efeitos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Pretensão Procedente, com Modulação dos Efeitos

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6089 CE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 16.734 do Estado do Ceará, de 26 de dezembro de 2018. Proibição de bloqueio do acesso à internet móvel após o esgotamento da franquia contratada. Declaração de inconstitucionalidade. Pedido de modulação dos efeitos da decisão. Razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. Modulação dos efeitos. 1. O Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 16.734 /2018 do Estado do Ceará, que determinava às operadoras de telefonia móvel que se abstivessem de bloquear o acesso à internet do usuário que viesse a esgotar a franquia de dados contratada, limitando-se a continuar prestando o serviço com velocidade reduzida, sob pena de multa, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. 2. Estão presentes razões de segurança jurídica e excepcional interesse social que justificam a modulação dos efeitos da decisão, consubstanciadas na possibilidade de que o acórdão embargado venha a ensejar o ajuizamento de ações pelas operadoras de telefonia móvel em face de usuários de serviços de telecomunicações visando ao pagamento de valores referentes a serviços prestados posteriormente ao esgotamento das franquias contratadas durante a vigência do ato normativo invalidado. Precedentes: ADI nº 5.441 ED/SC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/5/21; ADI nº 3.775 ED/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 13/8/20. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 49 RN

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS- ICMS. TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENETOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO ICMS . MANUTENÇÃO DO DIREITO DE CREDITAMENTO. (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA AUTONOMIA DO ESTABELECIMENTO PARA FINS DE COBRANÇA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA DECISÃO. OMISSÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Uma vez firmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica (Tema 1099, RG) inequívoca decisão do acórdão proferido. 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade da pretensão arrecadatória dos estados nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica não corresponde a não-incidência prevista no art. 155, § 2º, II, ao que mantido o direito de creditamento do contribuinte. 3. Em presentes razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 , da Lei 9868 /1999) justificável a modulação dos efeitos temporais da decisão para o exercício financeiro de 2024 ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Exaurido o prazo sem que os Estados disciplinem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos. 4. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos para a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 11 , § 3º , II , da Lei Complementar nº 87 /1996, excluindo do seu âmbito de incidência apenas a hipótese de cobrança do ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 50230 RS XXXXX-84.2021.1.00.0000

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.469 . 1. Alegação de afronta à decisão proferida pelo STF na ADI 5.469 e à modulação de efeitos do julgado. 2. No julgamento conjunto da ADI 5.469 e do RE 1.287.019 (paradigma do Tema 1.093-RG), em 24.02.2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”. 3. Foram modulados os efeitos da decisão, para que, quanto às cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta, a decisão produzisse efeito a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022), ficando ressalvadas da modulação as ações judiciais em curso. No julgamento dos embargos de declaração opostos na ADI 5.469 , o Min. Dias Toffoli, Relator, esclareceu que o marco temporal para as ações judiciais em curso é a data do referido julgamento. Precedentes. 4. Não está inserida na ressalva da modulação o mandando de segurança impetrado na origem pela parte ora reclamante, tendo em conta que proposto apenas em 03.03.2021 — posteriormente à data de julgamento da ADI 5.469 , em 24.02.2021. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Doutrina que cita Pretensão Procedente, com Modulação dos Efeitos

  • Capa

    O Cpc de 2015 Visto Pelo Stj

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Sérgio Luíz Kukina, Pedro Miranda de Oliveira e Alexandre Freire

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Modulação

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito constitucional: controle de constitucionalidade

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Clèmerson Merlin Clève

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Pretensão Procedente, com Modulação dos Efeitos

  • Recurso - TJSP - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação / Remessa Necessária - de Estado de São Paulo e Juízo EX Officio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0053 em 27/06/2023 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Eventual possibilidade de modulação dos efeitos que não obsta o julgamento desta ação. PRELIMINAR. Provimento genérico, indeterminado e normativo. Afastamento. MÉRITO. CABIMENTO da pretensão... No caso, tem-se a exceção da exceção, que são as ressalvas à modulação de efeitos... O ponto que se objetiva ver apreciado é o da modulação dos efeitos na ADC nº 49, em especial, quando se considera ocorrido o julgamento da ADC e sua correlação com o efeito vinculante das decisões proferidas

  • Petição Inicial - TRT02 - Ação Todavia, não Assiste Razão à Liquidada. a Liquidada Equivoca-Se na Interpretação da Modulação dos Efeitos Fixada pelo Pretório Excelso - Atord - contra Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.5.02.0088 em 24/04/2023 • TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo

    A liquidada equivoca-se na interpretação da modulação dos efeitos fixada pelo Pretório Excelso... Do exposto, a 88a Vara Trabalhista de São Paulo julga PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de Flávio de Sousa Rodrigues em face de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o fim de condenar... DE EFEITOS. 1

  • Petição - Ação Efeitos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.22.0002 em 19/11/2019 • TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina

    limites da modulação dos efeitos da diretriz inserta na Súmula n... limites da modulação dos efeitos da diretriz inserta na Súmula n... MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO ARE 709.212 /DF. SÚMULA 362 DO TST

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