TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120001 Campo Grande
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS – PRETENSÃO DE PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA CLASSE SUPERIOR – MILITAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO. O art. 40, § 1. º, I, da Constituição Federal , assegura aos servidores públicos, abrangidos pelo respectivo regime de previdência, o direito à aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A promoção extraordinária é excepcional e se aplica aos casos de invalidez permanente decorrente de ferimento sofrido em ação ou de enfermidade contraída nessas circunstâncias ou que nelas tenham causa. Não demonstrado o nexo de causalidade, não é devida a promoção extraordinária.