Promoção Extraordinária em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20148020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE CONSELHO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE ATO DE BRAVURA PARA FINS DE PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA. A COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE PRÉVIA DA EXISTÊNCIA DE BRAVURA DO ATO. COMPETÊNCIA CONFERIDA PELO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 6.514 /2004, AO CONSELHO ESPECIALMENTE DESIGNADO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. NÃO Ementa: NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, UMA VEZ QUE A COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DESTINA-SE AO FORNECIMENTO DO QUADRO DE ACESSO, NOS TERMOS DO ART. 81, DA LEI Nº 6.399 /2003. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210026 SANTA CRUZ DO SUL

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    APELAÇAO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA. ATO DE BRAVURA. INTEMPESTIVIDADE. A abertura de sindicância para apuração de ato de bravura, apta à concessão de promoção extraordinária de servidor militar, é ato discricionário da Administração, inexistindo ilegalidade na ausência de sua realização.APELAÇÃO IMPROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO INFORTUNÍSTICA. 1. O ACÓRDÃO HOSTILIZADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, DE FORMA QUE ESTE COLEGIADO NÃO MODIFICOU A SENTENÇA, NÃO HAVENDO FALAR EM ACÓRDÃO EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS. 2. NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DE APELAÇÃO AFASTAR UMA SEGUNDA PROMOÇÃO POST MORTEM, NÃO HAVENDO FALAR EM OMISSÃO SOBRE MATÉRIA QUE NUNCA FOI DEVOLVIDA AO COLEGIADO (ART. 1013 DO CPC ). DE QUALQUER FORMA, CABE ESCLARECER QUE OCORREU NA VIA ADMINISTRATIVA A PROMOÇÃO POST MORTEM, NÃO HAVENDO PREVISÃO LEGAL A AUTORIZAR CUMULAÇÃO DE PROMOÇÃO DE TAL NATUREZA, BEM COMO NÃO EXISTE NA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO NESTE SENTIDO, MAS TÃO SOMENTE QUE SEJA "RESPEITADO O ATO DE PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA". 3. EXISTE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO NA PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE CONSTOU REFERÊNCIA AO ART. 2º DA LCE Nº 11.000/1997. O CORRETO É ART. 3º. ISTO PORQUE O SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO ERA SOLDADO-QPM2, OU SEJA, NÃO SE ENQUADRA EM CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR. 4. SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA, NÃO HÁ FALAR EM OMISSÃO, VEZ QUE É PERFEITAMENTE POSSÍVEL O JULGADO SE ENCONTRAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO SEM, NO ENTANTO, TER SIDO DECIDIDA A CAUSA À LUZ DOS PRECEITOS JURÍDICOS DESEJADOS PELA POSTULANTE, POIS A TAL NÃO ESTÁ OBRIGADO O JULGADOR.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS POLICIAIS CIVIS. LEIS COMPLEMENTARES Nº 11.000/97 E Nº 14.661/2015. Para a concessão da promoção extraordinária dos servidores policiais civis, prevista nas Leis Complementares nº 11.000/97 e 14.661/2015, é necessário que a moléstia ou ferimento que provocou a invalidez/falecimento tenha causa eficiente em ação policial. Se a invalidez decorre de moléstia crônica, não relacionada com a ação policial em andamento, inexiste direito à promoção.APELAÇÃO IMPROVIDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    ["AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO REGRAMENTO DA PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 14.661/14. 1. O agravado ingressou com cumprimento de sentença, imputando ao agravante que proceda à retificação do ato publicado no DOE de 03.05.2013, de forma a nele constar que a parcela adicional que o autor tem direito a perceber em razão da promoção extraordinária que lhe foi concedida, é a prevista no art. 3º, 'caput' da Lei Complementar Estadual nº 11.000/97, bem como que implante o pagamento da parcela adicional relativa à promoção extraordinária conforme prevê o art. 3º 'caput' da Lei nº 11.000/97, equivalente à diferença entre o vencimento inicial e o final das carreiras, além de nova vista para apuração das parcelas anteriores e diferenças não pagas. 2. Analisando a documentação juntada aos autos, verifico que o Estado cumpriu com os termos do título executivo judicial, de acordo com a forma de cálculo da promoção extraordinária definida em lei. 3. Considerando a alteração na forma de cálculo da promoção em questão, estipulada pela Lei Complementar nº 14.661/14, reconheço o cumprimento da sentença transitada em julgado, conforme ofício expedido pela Secretaria da Fazenda Pública.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20228217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 27-04-2023)"]

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENSÃO ESPECIAL DE NATUREZA INFORTUNÍSTICA (POST MORTEM). LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.990/97. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. Não se prestam os embargos declaratórios à rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição. Na hipótese, o acórdão embargado encontra-se adequadamente fundamentado, não havendo omissões ou contradições.A tese que a parte embargante tenta incutir no presente feito, especificamente quanto à alegação de que o acórdão partiu de premissa equivocada, ao afirmar que a parte embargante/autora busca o restabelecimento de pensão infortunística, não merece prosperar, pois não espelha a realidade dos fatos. Isso porque o Estado juntou documentos aos autos, os quais comprovam que o autor percebeu a pensão indenizatória de natureza infortunística de março de 2006 a fevereiro de 2007, após, quando da integralização do benefício, a parcela da promoção extraordinária, passou a compor a pensão a cargo do IPERGS, tendo sido canceladas ambas na data de 24.01.2008. Com efeito, restou comprovado nos autos que o autor recebeu o benefício até o dia 24/01/2008, tendo, de fato, ajuizado a presente ação para revisão do ato administrativo que cancelou a pensão, tão somente, na data de 27/01/2020, ou seja, 12 (doze) anos após o cancelamento, configurada, assim, a prescrição da pretensão pretendida.A mera insatisfação com o julgado não enseja a interposição de embargos de declaração, uma vez que não se coaduna com o disposto no art. 1.022 do CPC . Da mesma forma que o julgador não está adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20118020001 Maceió

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE CONSELHO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE ATO DE BRAVURA PARA FINS DE PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. TESES. INEXISTÊNCIA DE ATO DE BRAVURA TENDENTE A AUTORIZAR A ABERTURA DO CONSELHO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO Ementa: IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO ACOLHIDAS. A COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE PRÉVIA DA EXISTÊNCIA DE BRAVURA DO ATO. MISTER A SER EXERCIDO PELO CONSELHO ESPECIALMENTE DESIGNADO, NOS TERMOS DO ART. 14, § 2º, DA LEI Nº 6.514 /2004. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210022 PELOTAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. COISA JULGADA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de reintegração ao cargo foi articulado somente nas razões de apelação, traduzindo-se em inovação recursal. Recurso não conhecido no ponto. 2. Tendo o autor ajuizado demanda idêntica em 2014, imperioso o reconhecimento da coisa julgada em relação ao pleito de aposentadoria com promoção extraordinária ao quadro de 2º Sargento. 3. O servidor da Brigada Militar é regido por estatuto próprio (LC Estadual nº 10990/97), e, não havendo incapacidade absoluta para o trabalho, não se enquadra nas hipóteses de reforma com promoção à graduação superior previstas no art. 118. 3. Configurada a prescrição quanto ao pleito indenizatório, uma vez que incidiu o prazo quinquenal do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910 /32 entre a data do acidente (02/02/2012) e o ajuizamento da ação (23/06/21).CONHECERAM PARCIALMENTE DA APELAÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DA LISTA DO QUADRO DE ACESSO À PROMOÇÃO. MILITAR QUE RESPONDE A INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À PROMOÇÃO PLEITEADA. 1. Nos termos do que dispõe o art. 15, III, da Lei nº 15.704/2006, não poderá constar de nenhum quadro de acesso o policial o militar (praça) que esteja respondendo a inquérito policial. 2. Assim, a exclusão de militar do quadro de acesso às promoções em face de inquérito policial não configura violação ao princípio da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º , LIV , da Constituição Federal , pois se comprovada a eventual inocência, fará ele jus à promoção extraordinária, em ressarcimento de preterição. 3. No caso, restando demonstrado que o impetrante responde a inquérito policial em curso, inexiste direito líquido e certo a ser protegido por meio de ação de mandado de segurança, pois a exclusão de seu nome do quadro de acesso à promoção a soldado de 1ª classe está embasada em orientação legal. SEGURANÇA DENEGADA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210001 PORTO ALEGRE

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADO. PROMOÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 11.000.97 E Nº 14.661/2014. AUSENCIA DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis em hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022 , incisos I , II e III do Código de Processo Civil , quais sejam: quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC , não se prestando os embargos à rediscussão de matéria já apreciada.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

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