TRE-PR - RECURSO no(a) Rp: Rp XXXXX20226160000 CURITIBA - PR XXXXX
. ELEIÇÕES 2022. RECURSO EM REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO OU UTILIZAÇÃO DE “PALAVRAS MÁGICAS”. PUBLICAÇÃO EXALTANDO AS QUALIDADES PESSOAIS DE PRÉ–CANDIDATO. MERO POSICIONAMENTO POLÍTICO PESSOAL. EXERCÍCIO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO. CONDUTA AMPARADA PELO ART. 36 –A, IV DA LEI 9.504 /97. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 36 –A, IV, da Lei 9.504 /97 “a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;” não configura propaganda eleitoral antecipada. 2. No caso, a postagem impugnada configura mero posicionamento político do representado sobre o então pré–candidato Roberto Requião, o que está assegurado pela liberdade de expressão e de manifestação. 3. A expressão “Volta Requião” não equivale às denominadas “palavras mágicas”. 4. Recurso conhecido e desprovido.