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Jurisprudência que cita Recuperacao de Empresas

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155020321

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A competência da Justiça do Trabalho para processamento de ações em que figure como ré empresa em recuperação judicial é assegurada pelo artigo 6º , § 2º , da Lei nº 11.101 /2005, que disciplina que as ações de natureza trabalhista serão processadas na Justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. Advirta-se, contudo, que não é todo e qualquer crédito trabalhista que está sujeito ao juízo universal da falência e da recuperação judicial . Com efeito, no caso de crédito constituído por meio de reclamação trabalhista ajuizada em data posterior ao deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial da empresa executada (crédito extraconcursal), a competência para a execução do crédito trabalhista permanece na Justiça do Trabalho. Por outro lado, os créditos existentes antes do deferimento da recuperação judicial (créditos concursais) sujeitam-se ao quadro geral de credores, nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101 /2005. No caso, o Regional ressaltou que "o crédito do reclamante não se configura em obrigação contraída pelo devedor durante a recuperação judicial, posto que referente às verbas rescisórias do contrato de trabalho havido entre as partes em período anterior ao deferimento da recuperação judicial pelo Juízo Falimentar" . Nesse contexto, tendo o crédito do reclamante sido constituído anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, ele se submete aos seus efeitos, devendo, portanto, ser executado no Juízo falimentar, como decidido pelo Regional. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185150046

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada violação do art. 114 , I , da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, empresa em recuperação judicial, dada a competência da Justiça Estadual para o prosseguimento da execução, inclusive para apurar eventual responsabilização pessoal dos sócios da empresa em estado de falência. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa. Segundo entendimento que se firmou no âmbito desta Corte Superior, uma vez decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial não há óbice para o redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, pois se considera que os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência ou da recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA nº 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 , § 8º , da CLT , não abrangendo, portanto, o caso de empresa que se encontra em recuperação judicial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Doutrina que cita Recuperacao de Empresas

  • Capa

    Compliance no Direito Empresarial

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa, César Augusto Martins Carnaúba, Ronaldo Vasconcelos, Marcelo Barbosa Sacramone e Luiz Fernando Martins Kuyven

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito empresarial: recuperação de empresas e falência

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Eugênia Finkelstein

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Comercial: Contratos, Falência e Recuperação de Empresas

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fábio Ulhoa Coelho

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Recuperacao de Empresas

  • Manifestação da Reclamante

    Modelos • 23/08/2020 • Jorge Luiz de Castro Oliveira

    A aprovação do plano de recuperação também não é, por si só, garantia de sucesso da empresa... o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de _____ sobre a situação da empresa em recuperação, conforme determinado pelo magistrado nos itens “___” e “___” da decisão de deferimento... (pág. 253) Na Justiça do Trabalho, a recuperação judicial da devedora principal não impede o redirecionamento da execução (neste processo ainda não foi iniciada tal fase) contra a empresa devedora subsidiária

  • Modelo de Reclamação Trabalhista

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    O Reclamante está sem receber os salários deste o mês de MÊS/ANO, e em que pese a empresa estar em Recuperação Judicial, isso não justifica o inadimplemento reiterado dos pagamentos... Consta na CTPS intervalos entre datas de admissão e rescisão contratual dentro da empresa, porém o Reclamante trabalhou ininterruptamente nesta empresa desde DIA/MÊS/ANO até a presente data... Não há violação dos arts. 501 da CLT e 393 , parágrafo único , do Código Civil , porquanto o fato de a Recorrente estar em processo de recuperação judicial, ou a existência de crise financeira internacional

  • Seminário: Recuperação de empresas em crise

    Modelos • 23/09/2014 • Katia Aparecida Corrêa Manicardi

    Compreenda melhor a dinâmica do processo de recuperação corporativa. Após o ajuste inicial, veja como consolidar a recuperação e preparar as bases para uma nova fase de crescimento.

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