A exceção à suspensão atinge as ações que demandarem quantias ilíquidas que prosseguirão no juízo em que se processarem e as ações tributárias... Tal exigência merece uma análise crítica, já que a situação de dificuldade econômica, não raro, enseja suspensão do pagamento das obrigações tributárias... Nesse ponto, argumenta-se que, em vista das condições de parcelamento atualmente em vigor, previstas na legislação tributária geral, a exigência da certidão negativa pode significar absoluta inviabilização
Quanto às obrigações tributárias, o CTN foi modificado pela Lei complementar 118 /2005, que acrescentou o § 1.º, I e II, no art. 133, a fim de permitir a exceção quanto à sucessão tributária... Segundo, o dispositivo da LRE afasta a solidariedade, que é reconhecida para as obrigações trabalhistas e tributárias, aí sim representando uma inovação, pois para estas duas modalidades de obrigações... : “Nas alienações realizadas nos termos do art. 60 da Lei 11.101 /2005, não há sucessão do adquirente nas dívidas do devedor, inclusive nas de natureza tributária, trabalhista e decorrentes de acidentes
Pode-se concluir quanto às multas tributárias que poderão ser pleiteadas pela pessoa jurídica de direito público interessada e, uma vez incorporados à dívida ativa, reivindicados na falência... exigibilidade de tais créditos, anteriormente não reconhecidos, no art. 83, VII (VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias... do plano de recuperação
Sumário: 15.1 Decisão de concessão: estrutura e função 15.2 Os limites de atuação do Judiciário na revisão do plano e da AGC 15.3 A questão das dívidas tributárias e certidões negativas 15.4 Efeitos da... A questão das dívidas tributárias e certidões negativas A Lei prevê que, após a juntada nos autos do plano aprovado, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários (art. 57 , LREF, e... As dívidas tributárias costumam ser as primeiras a deixar de ser pagas 11 , pois o Fisco não oferta diretamente qualquer insumo necessário à atividade diuturna da empresa, diferentemente de trabalhadores
de negócios parece ir por terra ao não serem impedidos agentes que foram condenados por outros crimes cometidos no exercício da atividade empresária que não os da LREF, como alguns contra a ordem tributária... processamento da recuperação) 44... Sujeitos legitimados ao pedido de recuperação judicial 9.1.1
se submeterão à recuperação judicial caso os fatos que ensejaram a medida sejam anteriores à recuperação 18 – excepcionalmente, honorários sucumbenciais também se submeterão à recuperação judicial nessa... pedido de recuperação judicial, qualquer efeito... ao pedido de recuperação (art. 49, § 9º, LREF)
por dívida tributária... judicial, enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos tributários especial para empresas em recuperação judicial”. 2.º ) relatado pelo Des... Em função do princípio da indisponibilidade do interesse público, na lei tributária não se acomoda bem qualquer tipo de negociação do crédito fiscal
Também no presente caso, não há sucessão pelas obrigações da recuperanda, inclusive as de natureza tributária ou trabalhista... Atendidas estas, o empresário, ou sociedade empresária, devedor terá direito ao benefício especificamente outorgado pela legislação tributária... Não atendidas, porém, a autoridade tributária não tem meios de autorizar o parcelamento, muito menos para conceder qualquer outro benefício ao contribuinte
não pelo registro na Junta Comercial, mas pelo atendimento das obrigações tributárias instrumentais (art. 48, §§ 2º a 4º); (ii) estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial os créditos rurais institucionalizados... Seção V Do plano de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte Art. 70... Recuperação judicial do Produtor Rural A recuperação judicial do produtor rural está sujeita às seguintes regras específicas: (i) a prova do exercício regular da atividade por mais de dois anos é feita
A recuperaçãotributária envolve a identificação do pagamento indevido e a adoção das medidas necessárias, administrativas ou judiciais, para recuperar o tributo indevidamente recolhido... O termo é comumente empregado para indicar práticas que envolvem a recuperação de tributos pagos indevidamente
Datas e horários Início: 18/05/2020 - 10:00 (horário de Brasília) Semana da recuperaçãotributária - evento GRATUITO, AO VIVO e 100% ONLINE Inscreva-se AQUI Público alvo A Semana da recuperaçãotributária... A recuperaçãotributária é um nicho que já transformou a carreira de muitos advogados , pois o grande diferencial é que sempre há trabalho disponível para os profissionais que atuam com as teses tributárias... No dia 18/05 (terça-feira) , iniciaremos a nossa “ Semana da recuperaçãotributária ” e você Jusbrasileiro (a) é nosso (a) convidado (a) especial
No dia 03/08 (terça-feira), iniciamos a “ Semana da recuperaçãotributária ”... Datas e horários Início: 03/08/2020 - 10:00 (horário de Brasília) Semana da recuperaçãotributária - evento AO VIVO e 100% ONLINE Inscreva-se AQUI Público alvo A Semana da recuperaçãotributária é para... A recuperaçãotributária é um nicho que já transformou a carreira de muitos advogados, pois o grande diferencial é que sempre há trabalho disponível para os profissionais que atuam com as teses tributárias
RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR. ART. 1022 DO CPC . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. REVISÃO... De acordo com os arts. 170 , caput, do CTN , e 74, § 14, da Lei n. 9.430 /96, e tendo em vista as condições à compensação tributária estipuladas no âmbito da Administração Tributária Federal, os créditos... Na vertente hipótese, o Tribunal de origem afastou a existência de ilegalidade na instrução normativa da Receita Federal ao condicionar o pedido de compensação tributária a prévio envio da Escrituração
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. ICMS-ST. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. Na Primeira Turma, prevalece a compreensão de que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, por conseguinte, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, à luz dos arts. 3º , I , das Leis n. 10.637 /2002 e 10.833 /2003, independentemente da incidência de mencionadas contribuições sobre o tributo estadual recolhido pelo substituto na etapa anterior, sendo que não há óbice para que referido raciocínio jurídico tenha igualmente curso no ICMS-antecipação (AgInt no REsp XXXXX/RS, rel. p/ acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, Primeira Turma, julgado em 15/10/2019, DJe 29/10/2019). 2. Agravo interno desprovido.
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTA ADMINISTRATIVA. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CONCURSO DE CREDORES. NÃO SUJEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DE DISPOSIÇÕES DO CTN , LEI DE EXECUÇÃO FISCAL E LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. PRETENSÃO RECURSAL NÃO ACOLHIDA. 1. Incidente de habilitação de crédito apresentado em 29/10/2014. Recurso especial interposto em 11/8/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 11/3/2021. 2. O propósito recursal consiste em definir se o crédito concernente à multa administrativa aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA submete-se aos efeitos da recuperação judicial da devedora. 3. O art. 187 , caput, do Código Tributário Nacional exclui os créditos de natureza tributária dos efeitos da recuperação judicial do devedor, nada dispondo, contudo, acerca dos créditos de natureza não tributária. 4. A Lei 11.101 /05, ao se referir a "execuções fiscais" (art. 6º, § 7º-B), está tratando do instrumento processual que o ordenamento jurídico disponibiliza aos respectivos titulares para cobrança dos créditos públicos, independentemente de sua natureza, conforme disposto no art. 2º , §§ 1º e 2º , da Lei 6.830 /80. 5. Desse modo, se, por um lado, o art. 187 do CTN estabelece que os créditos tributários não se sujeitam ao processo de soerguimento - silenciando quanto aqueles de natureza não tributária -, por outro lado verifica-se que o próprio diploma recuperacional e falimentar não estabeleceu distinção entre a natureza dos créditos que deram ensejo ao ajuizamento do executivo fiscal para afastá-los dos efeitos do processo de soerguimento. 6. Ademais, a própria Lei 10.522 /02 - que trata do parcelamento especial previsto no art. 68, caput, da LFRE - prevê, em seu art. 10-A , que tanto os créditos de natureza tributária quanto não tributária poderão ser liquidados de acordo com uma das modalidades ali estabelecidas, de modo que admitir a submissão destes ao plano de soerguimento equivaleria a chancelar a possibilidade de eventual cobrança em duplicidade. 7. Tampouco a Lei 6.830 /80, em seus artigos 5º e 29 , faz distinção entre créditos tributários e não tributários, estabelecendo apenas, em sentido amplo, que a "cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento". 8. Esta Corte Superior, ao tratar de questões envolvendo a possibilidade ou não de continuidade da prática, em execuções fiscais, de atos expropriatórios em face da recuperanda, também não se preocupou em diferenciar a natureza do crédito em cobrança, denotando que tal distinção não apresenta relevância para fins de submissão (ou não) da dívida aos efeitos do processo de soerguimento. 9. Assim, em que pese a dicção aparentemente restritiva da norma do caput do art. 187 do CTN , a interpretação conjugada das demais disposições que regem a cobrança dos créditos da Fazenda Pública insertas na Lei de Execução Fiscal , bem como daquelas integrantes da própria Lei 11.101 /05 e da Lei 10.522 /02, autorizam a conclusão de que, para fins de não sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial, a natureza tributária ou não tributária do valor devido é irrelevante. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.