TJ-GO - XXXXX20178090051
EMENTA: Reexame necessário. Mandado de segurança. Recusa de matrícula em creche municipal. CMEI. Ilegalidade. Educação. Direito fundamental. Segundo a disposição encartada no inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal , é dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 05 anos de idade. Assim, não pode o Poder Público, através de seus entes, erguer barreiras burocráticas, ensejando obstaculizar ou mesmo impedir o acesso de menores carentes em creches públicas, até porque a educação é direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal , não podendo ser restringido, ainda que pelo princípio da reserva do possível. Precedentes do STJ e do STF. Remessa necessária conhecida e desprovida.