TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS. \n1. Conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil , a tutela de urgência será concedida quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.\n2. A probabilidade do direito resta consubstanciada na alegação de inexistência de relação contratual, sendo impossível à parte autora/agravante a produção de prova negativa. \n3. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por seu turno, reside nos prejuízos inerentes à restrição de verba alimentar da demandante em razão dos descontos que vêm sendo efetuados em seu benefício previdenciário. A suspensão dos descontos, ademais, não causará qualquer prejuízo à instituição financeira, que poderá reativá-los caso comprove a regularidade da contratação.\n4. Tutela de urgência deferida, determinando-se a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da agravante, relativos ao contrato objeto da presente demanda, restando autorizado, ainda, o depósito judicial do valor creditado em sua conta bancária pela instituição financeira demandada.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.