TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130453
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO FIRMADO POR ANALFABETO - REQUISITOS - FORMA ESCRITA, ASSINATURA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL A ROGO POR TERCEIRO E PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS - ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES DO STJ - CONTRATAÇÃO PROVADA. 1- São requisitos de validade dos contratos particulares firmados por analfabetos com as instituições financeiras aqueles previstos no art. 595 do Código Civil , quais sejam: a) forma escrita; b) assinatura de instrumento contratual a rogo por terceiro de confiança do analfabeto; c) presença de duas testemunhas. 2- Cumpridos os requisitos dispostos no art. 595 do Código Civil , não há de se falar em nulidade do contrato de empréstimo firmado pela parte autora.