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Jurisprudência que cita Sumula 2021

  • TJ-PE - Mandado de Segurança: MS XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTEGRAM O OBJETO DA AÇÃO EM QUE FOI EXARADA A DECISÃO HOSTILIZADA. CARÁTER EXTRA PETITA. SEGURANÇA CONCEDIDA. À UNANIMIDADE DE VOTOS. I - E cabível o manejo de mandado segurança contra decisão judicial prejudicial a terceiro, não estando o terceiro condicionado a interpor recurso ou qualquer outro procedimento prévio. A vedação da utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal está destinada apenas às partes, não aos terceiros. Tal entendimento é o adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual editou a Súmula 2021 sobre a matéria. II - A questão posta nos autos cinge-se à possibilidade ou não de bloqueio e conseqüente proibição de alienação que se impôs sobre os bens do impetrante - casas nº 5, nº 5-A e nº 5-B, situada na Rua Joaquim Nabuco, na cidade de Gravatá-PE, e a casa nº 35, situada na rua João Paulino de Carvalho na cidade de Gravatá-PE, bens estes que não são objeto da ação reivindicatória em que foi proferida a determinação de bloqueio. A ordem judicial apontada como ilegal pelo impetrante foi proferida no bojo de ação reivindicatória movida por Paulo José Coelho Alves e Roberto Salomão Coelho contra Alzira Coelho Alves, na qual os autores reivindicam a posse do imóvel nº 29 sito à rua João Paulino de Carvalho, cuja área teria sido usurpada por construção realizada no imóvel nº 13 da rua Joaquim Nabuco, este pertencente à Ré e limítrofe com o imóvel dos autores. III - O bloqueio apenas deveria incidir sobre os bens alvo do litígio e não sobre todos os bens imóveis que, em tempos remotos (1988), fizeram parte do espólio. Portanto, o magistrado foi além do pedido pelos autores, deferindo a tutela antecipada em caráter extra petita, o que afronta a norma consagrada no art. 128 do CPC . Segurança concedida, à unanimidade de votos.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135020050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . I. É ônus da parte, "sob pena de não conhecimento" do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e IIIdo § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015 /2014). II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT , pois procedeu à simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. LIMITAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS. I. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135020050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . I. É ônus da parte, "sob pena de não conhecimento" do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e IIIdo § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015 /2014). II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT , pois procedeu à simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. LIMITAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS. I. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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