27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-07.2013.5.02.0050
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Luiz Ramos
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ECT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. É ônus da parte, "sob pena de não conhecimento" do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e IIIdo § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014).
II. Nas razões de recurso de revista, a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do inciso Ido § 1º-A do art. 896 da CLT, pois procedeu à simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista.
III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LIMITAÇÃO DAS PROGRESSÕES SALARIAIS. I. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.