Teoria do Dano Direto e Imediato em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Teoria do Dano Direto e Imediato

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-1

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    DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O direito brasileiro adota, no campo civil, a chamada "Teoria da Causalidade Adequada" (ou dos "Danos Diretos e Imediatos"), segundo a qual somente se considera existente o nexo causal em relação à conduta que se afigura determinante para a ocorrência do dano. 2. Nesse contexto, "o empregador é responsável pelos atos ilícitos de seus empregados, contanto que tenham sido praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, conforme os arts. 932 , III , e 933 do CC " ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 18/02/2020). No mesmo sentido: AgRg no Ag XXXXX/DF , Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016; AgRg no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 14/02/2014; AgInt no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 24/04/2019; AgRg no REsp XXXXX/MG , de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 21/02/2013. 3. No caso concreto, não se extrai dos fatos afirmados pelas instâncias ordinárias - em relação aos quais não pesa controvérsia - qualquer elemento que permita reconhecer o nexo de causalidade entre as funções do agente causador do dano, relacionadas com o vínculo empregatício, e a ocorrência que ensejou os danos para os quais se objetiva a reparação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. ACIDENTE AÉREO. COLISÃO DE AERONAVES DURANTE VOO. DIVERSAS MORTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR E DA ARRENDADORA. SINISTRO OCORRIDO DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO 55º ANIVERSÁRIO DO AEROCLUBE DE LAGES. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador aéreo é, em regra, objetiva. 2. Especificamente no que toca às colisões aéreas, previu o Código Brasileiro de Aeronáutica que "a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto" (art. 274), tendo definido que "consideram-se provenientes de abalroamento os danos produzidos pela colisão de 2 (duas) ou mais aeronaves, em vôo ou em manobra na superfície, e os produzidos às pessoas ou coisas a bordo, por outra aeronave em vôo" (art. 273). 3. Diante da perspectiva conceitual ampla de abalroamento aéreo, poderão emergir, inclusive no mesmo evento danoso, diferentes regimes de responsabilidade: a contratual e a extracontratual. 4. Na espécie, apesar de incidir a responsabilidade objetiva - danos decorrentes de abalroamento com passageiros -, além de haver previsão específica da responsabilidade do proprietário - a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do abalroamento cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora, quer a utilize pessoalmente, quer por preposto ( CBA , art. 274 ), a chave para a definição da responsabilização está, em verdade, na análise de seu liame causal. 5. "O ponto central da responsabilidade civil está situado no nexo de causalidade. Não interessa se a responsabilidade civil é de natureza contratual ou extracontratual, de ordem objetiva ou subjetiva, sendo neste último caso despicienda a aferição de culpa do agente se antes não for encontrado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente. Com efeito, para a caracterização da responsabilidade civil, antes de tudo, há de existir e estar comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente e afastada qualquer das causas excludentes do nexo causal, tais como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito ou a força maior, por exemplo" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, terceira turma, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016). 6. A Segunda Seção do STJ, no âmbito de recurso repetitivo ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva), reconheceu que a ausência de nexo causal é apta a romper a responsabilidade objetiva, inclusive nos danos ambientais (calcada na teoria do risco integral). 7. Ao contrário do que ocorre na teoria da equivalência das condições (teoria da conditio sine qua non), em que qualquer circunstância que haja concorrido para produzir o dano pode ser considerada capaz de gerar o dano, na causalidade adequada, a ideia fundamental é que só há uma relação de causalidade entre fato e dano quando o ato praticado pelo agente é de molde a provocar o dano sofrido pela vítima, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum da vida. 8. No caso, a recorrente, proprietária e arrendadora da aeronave, não pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados, haja vista o rompimento do nexo de causalidade, afastando-se o dever de indenizar, já que a colisão da aeronave se deu única e exclusivamente pela conduta do piloto da outra aeronave, que realizou manobra intrinsecamente arriscada, sem guardar os cuidados necessários, além de ter permitido o embarque de passageiros acima do limite previsto para a aeronave. 9. Os fatos atribuídos à recorrente - ser proprietária da aeronave, ter realizado contrato de arrendamento apenas no dia do evento (oralmente e sem registro), ter auferido lucro, bem como ter contratado piloto habilitado para voos comerciais, mas sem habilitação específica para voos com salto de paraquedismo - não podem ser considerados aptos a influenciar imediata e diretamente a ocorrência do evento danoso, não sendo necessários nem adequados à produção do resultado, notadamente porque o avião ainda estava em mero procedimento de decolagem. Portanto, não há efetivamente uma relação de causalidade entre fato e dano, tendo em conta que o ato praticado pelo agente não é minimamente suficiente a provocar o dano sofrido pela vítima, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum da vida, conforme a teoria da causalidade adequada. 10. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença de improcedência mantida. Obras realizadas pela ré em imóvel da autora, que é contiguo. Danos na edificação da autora. Nexo de causalidade. Rompimento. Laudo pericial conclusivo para a ausência de qualquer irregularidade na obra realizada pela ré. Condições deficientes da edificação do imóvel da autora e ocorrência de chuvas. Peculiaridades do caso concreto. A despeito de posições doutrinárias em sentido contrário, em matéria de nexo de causalidade, prevalece na jurisprudência que o Código Civil adotou a chamada teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal, de modo que, somente são reparados os danos decorrentes dos efeitos necessários da conduta do agente. Inteligência do art. 403 do CC/2002 . Solução que se mantém, mesmo se adotada a subteoria da causa necessária ou da necessariedade causal ou mesmo da teoria da causalidade adequada. Sentença mantida. Verba honorária majorada. RECURSO NÃO PROVIDO.

Doutrina que cita Teoria do Dano Direto e Imediato

  • Capa

    Mitigação de Danos na Responsabilidade Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Daniel Pires Novais Dias

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Dano Moral no Direito do Consumidor

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Héctor Valverde Santana

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina e Fabio Caldas de Araújo

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Teoria do Dano Direto e Imediato

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação em Perdas e Danos c/c Teoria da Perda de uma Chance c/c Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0068 em 04/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Barueri, SP

    Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual... De acordo com o CC/02, os lucros cessantes representam aquilo que o credor razoavelmente deixou de lucrar, por efeito direto e imediato da inexecução da obrigação pelo devedor. 5... DO DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

  • Contestação - TJCE - Ação Indenização por Dano Moral - Recurso Inominado Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.06.0001 em 05/05/2021 • TJCE · Foro · Fórum Clóvis Beliláquia de Fortaleza, CE

    conhecida como teoria do dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal, é a única que encontra guarida no Código Civil . (...)... Por oportuno, cabe esclarecer que o CC/02 adotou a Teoria do Dano Direto e Imediato, segundo a qual só será considerada causa o evento vinculado diretamente e imediatamente ao dano... No que concerne às teorias do nexo causal, a fim de reforçar tal entendimento, cumpre destacar o magistério de , Felipe Braga Netto e Nelson Rosenvald referente à Teoria do Dano Direto e Imediato : "Também

  • Petição - TJRJ - Ação Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.19.0210 em 04/07/2023 • TJRJ · Foro · Regional da Leopoldina, RJ

    Como é curial, vigora no Direito Civil brasileiro a "teoria do nexo causal direto e imediato", também conhecida como a "teoria do dano direto e imediato", sendo certo que, de acordo com tal teoria, incorporada... Ora, em nosso sistema, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil [art. 403 do CC/2002], a teoria adotada quanto ao nexo causal é a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria... Ministro Moreira Alves: "(...) em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil , a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade é a teoria do dano direto e imediato

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