Usurpação de Competência da União em Matéria de Seguridade Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Usurpação de Competência da União em Matéria de Seguridade Social

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6559 GO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS 11.280/1990, 11.642/1991 E 18.306/2013, DO ESTADO DE GOIÁS, QUE DISPÕEM SOBRE PENSÃO ESPECIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA DE SEGURIDADE SOCIAL. ART. 22 , XXIII , DA CF . AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO SUFICIENTE DE CRITÉRIOS AUTORIZADORES. USO DE CLÁUSULAS DE CONTEÚDO VAGO E IMPRECISO. DISCRICIONARIEDADE EXCESSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. I - As Leis estaduais, ao autorizarem a concessão de benefícios assistenciais em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação federal de regência, adentraram na competência privativa da União, prevista no art. 22 , XXIII , da Constituição Federal , para legislar sobre seguridade social. Precedente. II - A pensão especial disciplinada pela legislação estadual não se coaduna com nenhuma das hipóteses indicadas no julgamento da ADI XXXXX/DF , de minha relatoria, seja porque não concede o benefício a uma categoria profissional específica, seja porque não foi instituída para atender demandas sociais ou individuais de projeção social geradas por fatos extraordinários de repercussão nacional. III - A legislação estadual não especificou suficientemente os critérios autorizadores que dão ensejo ao benefício especial, abrindo margem para concessões arbitrárias e desvinculadas dos objetivos constantes do precitado art. 22 da Lei 8.742 /1993. IV - Não é possível, no âmbito de um regime republicano, a instituição de uma verdadeira regalia a indistintas pessoas a juízo exclusivo do Governador do Estado, tomando por base cláusulas de conteúdo vago e impreciso, tais como “prestado relevantes serviços” e “caráter eminentemente humanitário”, constantes do art. 1º, II e III da Lei estadual 11.280/1990. V – Considerando a segurança jurídica e o excepcional interesse social envolvidos na questão, entendo ser cabível a limitação dos efeitos da inconstitucionalidade, a fim de que esta decisão tenha eficácia após um mês da publicação do acórdão do presente julgamento. VI - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das Leis 11.280/1990, 11.642/1991 e 18.306/2013, todas do Estado de Goiás.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7198 PA

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. REGIME PREVIDENCIÁRIO PARA AGENTES PÚBLICOS NÃO TITULARES DE CARGO EFETIVO POR LEI ESTADUAL. LEI COMPLEMNTAR ESTADUAL 39 /2002, ART. 98-A, INCLUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 125/2019. EMENDA CONSTITUCIONAL 20 /1998. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. 2. Matéria atinente à regime de previdência social, instituindo regime próprio para determinado grupo de agentes públicos do Estado do Pará após a Emenda Constitucional 20 /1998. 3. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito legislar sobre previdência social, nos termos do art. 24 , XII , CF . Aos Estados e ao Distrito Federal compete legislar sobre previdência social dos seus respectivos servidores, no âmbito de suas respectivas competências e especificamente para os servidores titulares de cargo efetivo, sempre em observância às normas gerais editadas pela União. 4. O regime próprio de previdência social aplica-se aos servidores titulares de cargos efetivos (art. 40 , caput, CF ). Aos agentes públicos não titulares de cargos efetivos, por sua vez, aplica-se o regime geral de previdência social (art. 40 , § 13 , CF ). Sistemática constitucional estabelecida desde a Emenda Constitucional 20 /1998. 5. Pretensão de modulação dos efeitos da decisão. A legislação impugnada abrange períodos aquisitivos posteriores à EC nº 20 /1998 e com o fundamento legal encontrado em uma normatização editada quase vinte anos após o referido marco constitucional. Inaplicável. 6. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6749 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2021, EDITADA PELO DIRETOR-GERAL DO DETRAN/DF. ATO NORMATIVO REGULADOR DA ATIVIDADE DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO NO DISTRITO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DE PROFISSÕES ( CF , ART. 22 , XVI ). PRECEDENTES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. A Instrução Normativa DETRAN/DF nº 34/2021 disciplina a atuação dos despachantes de trânsito, estabelecendo condições, impondo requisitos, fixando impedimentos, delimitando atribuições e cominando penalidades aos integrantes dessa categoria profissional. 2. Compete à União Federal legislar, privativamente, sobre condições para o exercício de profissões ( CF , art. 22 , XVI ), ainda que a atividade envolva a prestação eventual de serviços perante órgãos da administração pública local. Precedentes. 3. Aos Estados-membros e ao Distrito Federal, em tema de regulamentação das profissões, cabe dispor apenas sobre questões específicas relacionadas aos interesses locais e somente quando houver delegação legislativa da União operada por meio de lei complementar ( CF , art. 22 , parágrafo único ), inexistente na espécie. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.

Peças Processuais que citam Usurpação de Competência da União em Matéria de Seguridade Social

  • Petição - Ação Efeitos contra Fundação atlântico de seguridade social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.04.0016 em 27/03/2018 • TRT4 · 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUARTA REGIÃO/RS Processo nº AP - FUNDAÇÃO ATLÃNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL , já qualificada nos autos da reclamatória promovida... DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A peticionária junta aos autos a Portaria Nº 2.792 de 27 de fevereiro de 2009 que altera a denominação de Fundação BrTPREV para Fundação Atlântico de Seguridade Social, bem... EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES MINISTROS DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Processo: Recorrente: FUNDAÇÃO ATLÃNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL- Recorrido: RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA PRECLAROS MINISTROS

  • Recurso - TRF03 - Ação Contribuições Sociais - Apelação Cível - de Mapfre Seguros Gerais, Mapfre Vida, Alianca do Brasil Seguros, Brasilseg Companhia de Seguros e Brasilveiculos Companhia de Seguros contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6100 em 25/03/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios... O art. 195, caput, CF, ao rezar que " a seguridade social será financiada por toda a sociedade ", consagra o Princípio da Solidariedade, que autoriza que toda a sociedade seja chamada ao custeio da seguridade social... A Lei n° 10.875, de 2004 estabeleceu que a finalidade da instituição das contribuições é o custeio da Seguridade Social

  • Contestação - TRF01 - Ação Aposentadoria - Apelação Cível - de Associacao Nacional dos Servidores Publicos, da Previdencia e da Seguridade Social - Anasps contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e União Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3400 em 03/12/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    No ensejo, vale repisar que as contribuições para a Seguridade Social não têm natureza meramente contributiva e de contraprestação... Seguridade social. Servidor público. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pensões. Sujeição à incidência de contribuição previdenciária, por força de Emenda Constitucional... AUTORA: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PREVIDÊNCIA E RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Doutrina que cita Usurpação de Competência da União em Matéria de Seguridade Social

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

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    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

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