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Jurisprudência que cita Vedada a Substituição das Penas

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00046278001 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA E VIAS DE FATO (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LCP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DA ACUSAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - AFASTAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 , I DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 588 DO STJ - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. -É vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos quando caracterizada violência ou grave ameaça à pessoa e quando a prática do crime ou contravenção penal se der contra mulher no ambiente doméstico, nos termos do art. 44 , I do Código Penal e Súmula 588 do STJ -Preenchendo o réu os requisitos objetivos e subjetivos preconizados no art. 77 do Código Penal , e sendo a pena aplicada inferior a 02 (dois) anos, faz jus ao sursis, devendo a reprimenda ser suspensa por 02 (dois) anos, mediante condições a serem designadas pelo Juízo da execução.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS - MATO GROSSO DO SUL XXXXX-70.2016.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUSIITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. DIREITO RECONHECIDO PELO MAGISTRADO DE PISO. ORDEM CONCEDIDA. I – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for reincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente (redação do art. 44 do Código Penal ). II – O condenado que preenche esses requisitos faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III - Ordem concedida para restabelecer a sentença proferida pelo magistrado de piso, que decidiu pela substituição.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR OUTRA MODALIDADE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA). FLEXIBILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO ART. 148 DA LEP , FUNDADO NA GRAVIDADE DA PANDEMIA DA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DESTA QUINTA TURMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da controvérsia prescinde do reexame dos elementos probatórios constantes dos autos, sendo suficiente a mera revaloração dos fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido. 2. Esta Corte Superior entende que, "aplicada a pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade, após o trânsito em julgado da condenação, só é permitido ao Juiz da Execução, a teor do disposto no art. 148 da LEP , alterar a forma de cumprimento, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, vedada a substituição da pena aplicada ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/4/2007, DJ 13/8/2007)" ( AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021). 3. Ademais, consoante destacado pelo eminente Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no mencionado REsp XXXXX/PR , "no que diz respeito à pretensão de flexibilização da interpretação dos arts. 148 e 149 , da LEP , fundada na gravidade da pandemia da COVID-19, é cediço que a Recomendação n. 62/CNJ, de 18 de março de 2020, indica medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A referida Recomendação, em seu art. 5º, inciso V, indica aos magistrados com competência sobre a execução penal a avaliação da necessidade de suspensão temporária do cumprimento das penas restritivas de direitos, gênero do qual é espécie a prestação de serviços à comunidade". 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Modelos que citam Vedada a Substituição das Penas

  • Modelo de Apelação Criminal

    Modelos • 21/05/2021 • Rebeca Silva

    Do regime de cumprimento da pena e da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos... § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique... Contudo, requer, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, caso a sentença do Juízo a quo seja modificada será possível tal substituição

  • modelo de alegações finais

    Modelos • 05/04/2022 • Andressa Cabral

    ; f) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos... a conversão em penas restritivas de direitos", sendo, pois, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos... previsto no art. 5º , XLVI , da CF/88 , sendo cabível, portanto, a fixação do regime inicial aberto de cumprimento da reprimenda legal; A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de

  • Apelação Criminal

    Modelos • 17/08/2020 • Patrick M Cunha

    SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE... definitiva no mínimo legal; j) a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (art. 44, I, II e III, do CPB)... Nesse exato sentido é a Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, verbis : “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”

Doutrina que cita Vedada a Substituição das Penas

  • Capa

    Curso de Direito Penal - Parte Geral

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    René Ariel Dotti

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

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