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Decreto Lei 1598/77 em capítulos dessa obra

  • Art. 626

    1.598 /77... /76. 2 – RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS – ALCANCE – Decreto-lei nº 1.598 /77, art. 19 , § 7º , inserido pelo art. 2º da Lei nº 12.973 /2014, conversão em Lei da Medida Provisória nº 627 /2013 – No cálculo... O conceito de lucro da exploração foi introduzido no nosso ordenamento jurídico pelo art. 19 do Decreto-lei nº 1.598 /77, do qual fica claro que o legislador ordinário não teve a intenção de dar a tal

  • Art. 277

    IN 1.700/2017 – em seus art. 311 a 313 tratou das penalidades aplicáveis pelo descumprimento das obrigações acessórias, reproduzindo o disposto no art. 8-A Decreto-lei nº 1.598 /77. ▪ Sobre o Regime Tributário... As demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica serão discriminadas no Lalur (Decreto-Lei nº 1.598 , de 1977, art. 8º , § 1º , alínea e). § 4º... nº 1.598 /77 dispondo que, para fins da escrituração contábil, inclusive da aplicação do disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404 /76, os registros contábeis que forem necessários para a observância

  • Art. 479

    A adoção da sistemática de apuração dos resultados disponibilizada pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.598 /77 implica na elaboração, pela empresa, dos demonstrativos e procedimentos contábeis adequados... nº 1.598 /77, normatizado no art. 26 da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017. ▪ SOLUÇÃO DE CONSULTA 1 – LUCRO PRESUMIDO... Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598 , de 1977, arts. 9º ; 10 , § 3º ; e 12; Lei nº 8.981 , de 1995, art. 30 , parágrafo único ; Lei nº 9.718 , de 1998, art. 9º

  • Seção I. Dos Princípios, dos Métodos e dos Critérios

    1.598 /77 PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA 11 SUBCONTA MAIS-VALIA Art. 20 , Inciso II , Decreto-Lei nº 1.598 /77 PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA 12 SUBCONTA MENOS-VALIA Art. 20 , Inciso II , Decreto-Lei nº 1.598 /77... A escrituração contábil será transmitida ao Sped (art. 287, § 3º). 1.1 – APURAÇÃO DO LUCRO REAL – O lucro líquido do exercício de que trata o § 1º do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598 /77, para efeito da... PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA 60 SUBCONTA AVJ REFLEXO Arts. 24-A e 24-B , Decreto-Lei nº 1.598 /77 PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA 65 SUBCONTA AVJ SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL Arts. 17 e 18 , Lei nº 12.973 /14 PARTICIPAÇÃO

  • Art. 523

    1598 /77, na redação do Decreto-lei 1730/98, caracterizam-se como subvenções para investimentos. 1º CC./1ª Câmara/ACÓRDÃO XXXXX-94.009 em 06/11/2002... Aplica-se a todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda com base no lucro real, o disposto no art. 38 , § 2º , do Decreto-lei nº 1.598 /77... Aplica-se a todas as pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Imposto de Renda com base no lucro real, o disposto no art. 38 , § 2º , do Decreto-lei nº 1.598 /77. ▪ SOLUÇÕES DE CONSULTAS 1 – SUBVENÇÃO

  • Art. 308

    1.598 /77 (art. 187 do RIR/80, art. 238 do RIR/94 e 296 do RIR/99), os contribuintes que não mantiverem sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração deverão... nº 1.598 , de 1977... Dispositivos Legais: § 3º do art. 14 do Decreto-Lei nº. 1.598 , de 26 de dezembro de 1977, Pareceres Normativos CST nº. 05, de 14 de fevereiro de 1986 e nº. 500, de 1970

  • Art. 484

    1.598 /77 sofreram alterações na sistemática de tributação das atividades de Permuta, Compra, Venda, Loteamento, Incorporação e Construção de Imóveis... nº 1.598 /77, registrado em conta específica de resultados de exercícios futuros na data da adoção inicial (1º de janeiro de 2014 ou 1º de janeiro de 2015) no FCONT, deverá ser computado na determinação... Se a venda for contratada com juros, estes deverão ser apropriados nos resultados dos períodos de apuração a que competirem (Decreto-Lei nº 1.598 , de 1977, art. 29 , § 1º ). § 2º

  • Art. 501

    1.598 /77... Até então era aplicável em sua plenitude a disciplina do art., 34 do Decreto-lei 1.598 /77, para apuração de perda de capital dedutível e ganho de capital tributável... /77

  • Art. 405

    n. 1.598 /77, em cuja redação se espelhou o art. 373 , do Decreto n. 3.000 /99 – RIR/99, assim como o art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.381/74 e art. 161, IV do RIR/99, estes últimos explícitos quanto... Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista no art. 17 , do Decreto-lei n. 1.598 /77, em... Decreto-Lei nº 1.598 , de 26 de dezembro de 1977 art. 18 , caput ; Decreto nº 3.000 , de 26 de março de 1999 (RIR/99), arts. 279 e 375 e Lei nº 9.718 , de 1998, art. 9º

  • Art. 261

    1.598 /77, art. 38-A , inserido pelo art. 2º da Lei nº 12.973 /2014, conversão em Lei da Medida Provisória nº 627 /2013 – Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios... nº 1.598 /77, art. 38-B , inserido pelo art. 2º da Lei nº 12.973 /2014: A remuneração, os encargos, as despesas e demais custos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos... nº 1.598 /77, são aqueles que, em virtude de serem dotados de natureza exclusivamente fiscal, não reúnem requisitos para poderem ser registrados na escrituração comercial. 8 – DÉBITOS VINCENDOS DE IRRF

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