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Tabelionato em capítulos dessa obra

  • Seção IV. Do Lugar do Pagamento

    É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor

  • Seção III. Do Testamento Militar

    Seção III Do testamento militar Art. 1.893. O testamento dos militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas, poderá fazer-se, não havendo tabelião ou seu substituto legal, ante duas, ou três testemunhas, se o testador não puder, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma delas. § 1º Se o testador pertencer a corpo ou seção de corpo destacado, o testamento será escrito pelo respectivo comandante, ainda que de graduação ou posto inferior. § 2º Se o testador estiver em tratamento em hospital, o testamento será escrito pelo respectivo oficial de saúde, ou pelo diretor do estabelecimento. § 3º Se o testador for o oficial mais graduado, o testamento será escrito por aquele que o substituir. V. arts. 1.801 , II e IV , 1.886 , III e 1.896 , CC ; art. 1.134 , II, CPC/1973 ; art. 737 , § 3.º , CPC/2015 . SUMÁRIO: I. Testamento militar; II. Modos de elaboração. I

  • Seção IV. Dos Prazos da Prescrição

    Seção IV Dos prazos da prescrição Art. 205. A prescrição ocorre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. V. arts. 149 , 440 e 916 , CLT ; art. 12, Lei 6.453 /1977 ( Responsabilidade civil e criminal por danos nucleares ); art. 26 , Lei 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ). • STF, Súmula Vinculante 8 : São inconstitucionais o parágrafo único do art 5º do Dec.-lei 1.569 /1977 e os arts. 45 e 46 da Lei 8.212 /1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. • STF, Súmula 149 : É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. • STF, Súmula 443 : A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta. • STF, Súmula 445 : A Lei 2.437, de 07.03.1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01.01.1956), salvo

  • Capítulo III. Da Vocação Hereditária

    Capítulo III DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão. V. arts. 2º , 4º , 1.784 e 1.906 , CC ; art. 877 , CPC/1973 ; Lei 11.804 /2008. • Jornadas CJF, Enunciado 267: A regra do art. 1.798 do Código Civil deve ser estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo, assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição da herança. SUMÁRIO: I. Capacidade para suceder: existência e o nascituro; II. Posse em nome de nascituro. Medida cautelar; III. Alimentos gravídicos ao espólio. I. Capacidade para suceder: existência e o nascituro. Condição básica para a aquisição de direitos subjetivos se revela pela existência da pessoa. A pessoa física passa a existir com o nascimento, momento em que adquire a personalidade jurídica (art. 2º). Mesmo assim, nosso sistema põe a salvo, desde então, os

  • Título V. Da Prova

    Título V Da Prova Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I – confissão; II – documento; III – testemunha; IV – presunção; V – perícia. V. art. 5.º , XII e LVI , CF ; art. 18, § 2.º, 369 , 375 , 389 a 395 , 405 a 480 , CPC/2015 ; arts. 107 a 109 , 213 e 229 , 231 e 232 , CC ; Lei 7.115 /1983 (Prova documental); Lei 7.116 /1983 (Validade nacional das carteiras de identidade); Dec. 7.845 /2012 (dispõe sobre segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo no âmbito do Poder Executivo federal); Dec. 9.278 /2018 (regulamenta a Lei 7.116 /1983). • Jornadas CJF, Enunciado 157: O termo “confissão” deve abarcar o conceito lato de depoimento pessoal, tendo em vista que este consiste em meio de prova de maior abrangência, plenamente admissível no ordenamento jurídico brasileiro. • Jornadas CJF, Enunciado 297: O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo

  • Capítulo I. Disposições Gerais

    Por um lado, o art. 26, § 1º, da Lei do Protesto estabelece que o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente ao Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante

  • Seção I. Preliminares

    É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor

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