9. Administração Pública, Constituição, Regime Jurídico Administrativo e Tutela do Cidadão: A Regulação da Função Pública e a Preservação de Direitos Fundamentais na Contemporaneidade
É certo dizer que a conceituação de erro grosseiro pelo Decreto nº 9.830 /2019 ainda releva alto grau de abstração, ao determinar que o erro grosseiro é aquele “manifesto, evidente e inescusável” e praticado... por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções”... A gênese do erro grosseiro com a Lei nº 13.655 /2018 e regulamentação pelo Decreto nº 9.830 /2019 torna imprescindíveis novas análises de tais institutos