Fundamentos da Ação Rescisória
(inciso VI); ( g ) depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (inciso VII);... E a hipótese do documento novo consta do art. 696 , c , do CPC luso de 2013 em termos similares aos do art. 485 , VII , do CPC brasileiro de 1973... E, ademais, o art. 966, VII, trocou “documento novo” por “prova nova”, dilatando o campo de incidência da regra com o fito de abranger, v.g ., a prova pericial