Capítulo I Da Compra e Venda Seção I Disposições gerais Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. V. arts. 357, 521 a 528, 533, 1.361 a 1.368, 1.417 e 1.418 do CC ; arts. 686 a 707 , 1.070 , 1.071 e 1.113 a 1.119 do CPC/1973 ; arts. 730 , 879 a 903 do CPC/2015 ; Dec.-lei 58 /1937 (Loteamento e venda de terrenos para pagamento em prestações); Dec. 3.079 /1938 (Regulamenta o Dec.-lei 58 /1937); Lei 4.380 /1964 (BNH); Dec.-lei 911 /1969 (Alienação fiduciária); Lei 5.709 /1971 (Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente ou pessoa jurídica estrangeira); art. 129 , Item 5 , Lei 6.015 /1973 ( Lei de Registros Publicos ); Lei 6.766 /1979 (Parcelamento do solo urbano); Lei 8.025 /1990 (Alienação de bens imóveis residenciais de propriedade da União); Lei 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ). Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e