Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (Art. 311)
O elemento normativo do tipo “veículo automotor ” é delimitado pelo Anexo I “Dos conceitos e definições ”, constante do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 /1997): “VEÍCULO AUTOMOTOR – todo veículo... O reboque é um veículo de carga independente, sem meio próprio de tração, de modo que sua movimentação é articulada por meio de um veículo automotor (e.g ., “trailer ”)... Finalmente, a locução “qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento ” abrange outras formas de identificação e individualização do veículo ou seus componentes, como