5. Intervenção de Terceiros
No CPC/1973 , isso poderia gerar confusão a um olhar menos atento, já que a regra do art. 55 fazia referência genericamente ao “assistente”, sem especificar de qual tipo se tratava... Essa redação é mais adequada do que a do CPC/1973 , que se referia à “ação em que terceiro reivindica a coisa” (art. 70 , I , do CPC/1973 )... No CPC/2015 , o processo não será suspenso pelo chamamento, como ocorria no CPC/1973