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Art. 1007 da Lei 13105/15 em capítulos dessa obra

  • 19. Embargos de Divergência

    somente haverá deserção se o recorrente, intimado a completá-lo, não o fizer em 5 (cinco) dias ( CPC , art. 1.007 , § 2.º )... de 15 dias (RISTJ , art. 267 , caput)... Por outro lado, se o recorrente não tiver efetuado o preparo, será intimado para recolhê-lo, no dobro do seu valor, sob pena de deserção ( CPC , art. 1.007 , § 4.º ). 19.3.5

  • 7. Requisitos de Admissibilidade Recursal

    No mesmo sentido é o novo regime da apelação instituída contra a sentença do tribunal do júri, em que o acusado tenha sido condenado a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão... Em caso de conflito, deve prevalecer o interesse do acusado. 15 Isso decorre, inclusive, de um fator histórico: como, no regime originário do CPP , a regra era o acusado recolher-se à prisão para poder

  • 17. Recurso Extraordinário e Recurso Especial

    de precedentes, fomentando um discurso jurídico ligado à tutela do direito em uma perspectiva geral”. 14 São, pois, Cortes que “decidem o sentido da Constituição e da legislação infraconstitucional”. 15... Assim, o regramento do Código de Processo Civil passou a reger a matéria no processo penal... Nem mesmo a Lei 13.256 /2016, que alterou o Código de Processo Civil de 2015 , ainda na sua vacância, cuidou de tal problema

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