19. Embargos de Divergência
somente haverá deserção se o recorrente, intimado a completá-lo, não o fizer em 5 (cinco) dias ( CPC , art. 1.007 , § 2.º )... de 15 dias (RISTJ , art. 267 , caput)... Por outro lado, se o recorrente não tiver efetuado o preparo, será intimado para recolhê-lo, no dobro do seu valor, sob pena de deserção ( CPC , art. 1.007 , § 4.º ). 19.3.5